O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu na noite desta quarta-feira, 21, o requerimento de registro de candidatura do vereador Moacir Camerini (PSB) a prefeito de Bento Gonçalves. A decisão foi publicada foi site de divulgação das contas dos candidatos.
Camerini teve sua candidatura indeferida pela juíza Romani Dalcin, a mesma que tinha lhe concedido liminar para voltar à Câmara de Vereadores e suspendido os efeitos da cassação do parlamentar. O deferimento foi dado pelo desembargador eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler. Em seu despacho, o desembargador seguiu a " “teoria da conta e risco”, consoante prevê o art. 16-A da Lei n. 9.504/97: Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. "Com essas considerações, defiro o pedido de tutela de urgência, recebo o recurso com efeito suspensivo e determino o processamento do requerimento de registro de candidatura (RRC) em epígrafe, a fim de que o processo tramite sub judice de acordo com o art. 16-A da Lei n. 9.504/97 e o art. 51 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/19", finalizou o documento o magistrado.
Quem acessar o site Divulgacand verá que o status onde está o nome do candidato Moacir Camerini mudou. Ele passou de inapto e indeferido para apto e indeferido com recurso. Com isso, o candidato está garantido na disputa das eleições municipais de Bento Gonçalves.
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