Primeira e única iniciativa no Brasil a devolver parte do imposto sobre o consumo aos contribuintes, o Devolve ICMS tem se consolidado como uma ferramenta eficaz na redução da desigualdade social e no aumento do poder de compra das famílias de baixa renda. Um dos impactos mais visíveis ocorre na hora das compras de supermercado – em especial, na aquisição de alimentos da cesta básica.
De acordo com um levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), responsável pelo programa, o valor devolvido pela iniciativa pode ser até 15 vezes maior que o imposto pago nos itens da cesta básica efetivamente consumidos por famílias com renda de até um salário mínimo, que representam 95% dos beneficiários. Na prática, a cada R$ 1 gasto com ICMS sobre os alimentos adquiridos, o governo do Estado devolve R$ 15 – o que impulsiona o poder de consumo dos beneficiários.
Para famílias com renda de até dois salários mínimos, que representam uma parcela menor dos beneficiários, a devolução equivale a 19 vezes o imposto pago nos itens da cesta básica efetivamente consumidos. Já para os núcleos familiares com renda de três salários mínimos, o cashback pode alcançar 26 vezes o valor do ICMS incidente sobre esses produtos. Considerando o consumo total dessas famílias, incluindo produtos de higiene, medicamentos e vestuário, a restituição chega a 50% da carga tributária.
O levantamento da Receita Estadual leva em conta o consumo efetivo de alimentos, conforme dados mostrados pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, o Rio Grande do Sul isenta o ICMS de frutas, legumes, verduras, ovos, óleos e pão francês. Além disso, o Estado aplica alíquotas reduzidas em carnes (bovina, suína e de frango), farinhas e outros itens essenciais.
“As avaliações sobre o Devolve ICMS mostram que o programa cumpre seu papel principal, que é corrigir uma distorção do imposto sobre o consumo, que pesa mais no orçamento das famílias de baixa renda. Com essa compensação, garantimos maior justiça tributária”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Mais alimentos e remédios
Beneficiária do Devolve ICMS desde 2023, Carla Souza, moradora do bairro Rubem Berta, em Porto Alegre, conta que o dia do depósito significa a ida imediata ao supermercado. “Às vezes, gasto todo o valor no mesmo dia para garantir a compra do mês. Com esse valor, consigo adquirir os principais alimentos para cozinhar para meus filhos”, relata Carla, cuja renda principal é obtida como diarista.
Além dos alimentos, Carla já usou o valor devolvido pelo programa para comprar o remédio antialérgico do filho mais velho, que sofre de asma. “Teve uma vez que o remédio faltou na farmácia popular, e eu precisei comprar por conta própria. O dinheiro do Devolve ICMS foi fundamental quando meu filho passou por uma crise respiratória”, lembra.
A cada três meses, o programa deposita R$ 100 aos beneficiários, é a chamada parcela fixa. Além disso, quem inclui o CPF nas notas fiscais das compras recebe um valor adicional, conhecido como parcela variável. Desde sua criação, no final de 2021, o programa já devolveu mais de R$ 836 milhões a cerca de 990 mil famílias, beneficiando cerca de 30% da população do RS.
Cidadão fiscalizador e inspiração para reforma tributária
Um estudo publicado na revista Economies, realizado por auditores-fiscais da Secretaria da Fazenda, revelou que os beneficiários do Devolve ICMS aumentaram em até 46% o número de pedidos de emissão de nota fiscal com CPF após ingressarem no programa. O dado reforça o impacto positivo da iniciativa na conscientização sobre cidadania fiscal, que é um dos principais objetivos da política pública.
“O grande diferencial do Devolve ICMS é o seu efeito multiplicador. Além de reduzir a desigualdade de renda, o programa combate a sonegação fiscal e a informalidade, ajudando a frear a concorrência desleal e fortalecer a arrecadação estadual, o que resulta na melhoria dos serviços públicos”, avalia Giovanni Padilha, subsecretário-adjunto da Receita Estadual e um dos autores do estudo.
A iniciativa gaúcha também serviu de referência para a formulação do cashback nacional previsto na reforma tributária, atualmente em fase de regulamentação. O modelo adotará uma metodologia semelhante à do programa gaúcho para devolver parte – ou, em alguns casos, a totalidade – do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a famílias de baixa renda.
Considerado o maior programa de justiça tributária do país, o Devolve ICMS inspirou o grupo de trabalho responsável pela restituição personalizada do IVA para pessoas físicas. O modelo gaúcho foi escolhido como referência por se adequar melhor à realidade social, tecnológica e tributária do Brasil, em comparação com experiências similares no Uruguai, no Equador e na Colômbia.
“A experiência do Rio Grande do Sul tem demonstrado grande êxito na redução do caráter regressivo do imposto, garantindo que o ICMS pese menos para os mais pobres. Além disso, a operacionalização do programa tem sido simples e eficiente, servindo de modelo para a implementação dessa política pública em nível nacional”, destaca Padilha, que participou da formulação do cashback na reforma tributária federal.
Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz
Edição: Secom