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Governo Federal anuncia o pagamento de mais duas parcelas do Auxílio Emergencial

Serão realizados mais dois pagamentos de R$ 600,00 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda durante a pandemia da covid-19.

01/07/2020 às 00h37 Atualizada em 14/07/2020 às 11h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
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Divulgação
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O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta terça-feira, 30, o decreto que prorroga, por mais dois meses, o auxílio emergencial de R$ 600, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda durante a pandemia da covid-19. Com isso, cerca de 65 milhões de pessoas que tiveram o benefício aprovado receberão mais duas parcelas, no mesmo valor.

A solenidade de prorrogação do programa foi acompanhada pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre. Diversos ministros, além do vice-presidente, Hamilton Mourão, também participaram da cerimônia. "Obviamente, isso tudo não é apenas para deixar a economia funcionando, viva, mas dar o sustento para essas pessoas. Nós aqui que estamos presentes sabemos que R$ 600 é muito pouco, mas para quem não tem nada é muito", afirmou Bolsonaro em discurso no Palácio do Planalto.

Relembre quem tem direito ao auxílio

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

É maior de 18 anos (exceto mães)

Não tem emprego formal

Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

Estar desempregado

Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo.

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