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Vara de Execuções Criminais de Bento abre inscrições para repasse de verbas

Entidades têm 30 dias para se inscreverem e receber recursos oriundos de penas pecuniárias e transações penais.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
28/03/2025 às 23h40 Atualizada em 30/03/2025 às 18h46
Vara de Execuções Criminais de Bento abre inscrições para repasse de verbas

A Vara de Execuções Criminais de Bento Gonçalves abriu nesta semana o prazo de 30 dias para o cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de penas pecuniárias e transações penais. A convocação foi publicada por meio do Edital nº 01/2025-VEC, assinado pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo.

A iniciativa tem por base a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça. O objetivo é destinar os valores arrecadados por meio de alternativas penais para projetos sociais, ampliando o impacto positivo dessas medidas na comunidade local.

Quem pode participar

Estão aptas a participar entidades legalmente constituídas que atuem nas áreas de assistência social, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional ou geração de trabalho e renda, especialmente com foco em pessoas em cumprimento de penas ou medidas alternativas.

O cadastramento deve ser feito com a entrega de documentos obrigatórios no Cartório da Vara de Execuções Criminais, localizado na Av. Presidente Costa e Silva, nº 315, complexo ‘B’, em Bento Gonçalves. O material deve ser entregue em envelope identificado conforme as instruções do edital.

Documentos exigidos

As entidades devem apresentar:

  • Ata da diretoria com indicação do representante legal;

  • Termo de posse ou ato de nomeação;

  • Estatuto ou contrato social com as alterações atualizadas;

  • Documentos de identificação dos representantes;

  • Comprovante de inscrição no CNPJ.

Processo e homologação

Após a análise da documentação, as instituições habilitadas serão comunicadas por ofício ou e-mail. As entidades cadastradas poderão participar de chamadas públicas futuras para concorrer à destinação das verbas, mediante celebração de convênios.

Importante destacar que o cadastro não obriga a celebração imediata de convênio, mas é pré-requisito para o recebimento dos valores.

A iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com a responsabilidade social, ao direcionar recursos para ações que promovam inclusão, capacitação e dignidade, especialmente a quem busca reintegração social.

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