Começa nesta sexta-feira (28) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) .
Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026 , a depender da data em que o pedido foi feito. Têm direito a esse saque, trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado por seus herdeiros.
Na data de hoje, serão pagos os valores àqueles que fizeram o pedido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Quem fizer pedido até 31 de março poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio.
Pedidos feitos até | Data do pagamento |
28/02/2025 | 28/03/2025 (sexta-feira) |
31/03/2025 | 25/04/2025 (sexta-feira) |
30/04/2025 | 26/05/2025 (segunda-feira) |
31/05/2025 | 25/06/2025 (quarta-feira) |
30/06/2025 | 25/07/2025 (sexta-feira) |
31/07/2025 | 25/08/2025 (segunda-feira) |
31/08/2025 | 25/09/2025 (quinta-feira) |
30/09/2025 | 27/10/2025 (segunda-feira) |
31/10/2025 | 25/11/2025 (terça-feira) |
30/11/2025 | 26/12/2025 (sexta-feira) |
31/12/2025 | 26/01/2026 (segunda-feira) |
De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil . A solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão .
Cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais pediram o saque do dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal desde setembro de 2023, quando o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep foi transferido para o Tesouro Nacional. Esse contingente será o primeiro a receber, nesta sexta-feira.
Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa. Desde agosto de 2023, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep, que soma cerca de R$ 26 bilhões, estava em poder do Tesouro Nacional. Por determinação da Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos tinham sido repassados ao Tesouro para reforçar o caixa do governo em 2023.
A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) . O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem , que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.
O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.
Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep , instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.
No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.
Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.