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Consignado CLT: Nova modalidade de empréstimo começa a funcionar na sexta

Nova modalidade de crédito consignado promete taxas mais baixas e maior acessibilidade para trabalhadores com carteira assinada. Saiba como vai funcionar.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
20/03/2025 às 17h14 Atualizada em 21/03/2025 às 16h24
Consignado CLT: Nova modalidade de empréstimo começa a funcionar na sexta

O Crédito do Trabalhador, novo modelo de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, entra em operação nesta sexta-feira, 21 de março de 2025, inicialmente disponível apenas para novos contratos. A linha de crédito foi desenvolvida para atender trabalhadores com carteira assinada (CLT) e microempreendedores individuais (MEI), beneficiando um universo de aproximadamente 47 milhões de pessoas.

A implementação do novo crédito consignado ocorrerá por etapas. Para quem já possui um consignado ativo, será possível migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, desde que permaneça na mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos será liberada a partir do dia 6 de junho de 2025.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?

O empréstimo consignado permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e garantindo taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito pessoal.

O grande diferencial desse novo modelo é a integração com a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que servirá como meio de solicitação do crédito e comparação das ofertas disponíveis. O processo ocorre da seguinte forma:

 O trabalhador acessa o app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
 Autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem seus dados
 Dentro de 24 horas, recebe propostas de crédito de bancos cadastrados
 Analisa e contrata a opção mais vantajosa diretamente pelo canal eletrônico do banco

Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?

O novo modelo de crédito consignado privado está disponível para:

Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados rurais e domésticos
Microempreendedores Individuais (MEI)

Disponibilidade por etapas

21 de março: Disponível para novos contratos
25 de abril: Possibilidade de migração para trabalhadores com consignado ativo na mesma instituição
6 de junho: Portabilidade entre bancos liberada

Perguntas e respostas sobre o novo consignado privado

Como será feito o desconto das parcelas?

As parcelas do Crédito do Trabalhador serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário. O pagamento será gerenciado pelo eSocial.

O que pode ser usado como garantia do crédito?

O trabalhador poderá utilizar:

Até 10% do saldo do FGTS como garantia
100% da multa rescisória, caso seja desligado da empresa

O que acontece em caso de demissão?

Se o trabalhador for demitido, as parcelas pendentes poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

A contratação pode ser feita apenas pela CTPS Digital?

No início, somente pelo app da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos poderão oferecer a contratação pelos seus canais eletrônicos, ampliando as opções de acesso ao crédito.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Não. As instituições financeiras só poderão visualizar os dados estritamente necessários para avaliar a concessão do crédito:

Nome
CPF
Margem consignável disponível
Tempo de empresa

Quais bancos estarão habilitados a oferecer o crédito?

Mais de 80 instituições financeiras devem ser habilitadas para oferecer o Crédito do Trabalhador. O processo de habilitação começará a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará a nova modalidade.

O Crédito do Trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?

Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível independentemente da adesão ao Crédito do Trabalhador.

Quem já tem um crédito consignado pode migrar para essa nova modalidade?

Sim! A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o Crédito do Trabalhador, dentro da mesma instituição financeira.

É possível fazer a portabilidade do Crédito do Trabalhador para outro banco?

Sim! A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo que o trabalhador transfira seu crédito para um banco que ofereça taxas mais vantajosas.

 

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JOEL CUSTODIO GUIMARAESHá 2 semanas São Paulo Quem já fez antecipação do FGTS pode fazer o empréstimo consignado?
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