O Crédito do Trabalhador, novo modelo de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, entra em operação nesta sexta-feira, 21 de março de 2025, inicialmente disponível apenas para novos contratos. A linha de crédito foi desenvolvida para atender trabalhadores com carteira assinada (CLT) e microempreendedores individuais (MEI), beneficiando um universo de aproximadamente 47 milhões de pessoas.
A implementação do novo crédito consignado ocorrerá por etapas. Para quem já possui um consignado ativo, será possível migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril, desde que permaneça na mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre bancos será liberada a partir do dia 6 de junho de 2025.
O empréstimo consignado permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e garantindo taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito pessoal.
O grande diferencial desse novo modelo é a integração com a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que servirá como meio de solicitação do crédito e comparação das ofertas disponíveis. O processo ocorre da seguinte forma:
O trabalhador acessa o app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
Autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessarem seus dados
Dentro de 24 horas, recebe propostas de crédito de bancos cadastrados
Analisa e contrata a opção mais vantajosa diretamente pelo canal eletrônico do banco
O novo modelo de crédito consignado privado está disponível para:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados rurais e domésticos
Microempreendedores Individuais (MEI)
21 de março: Disponível para novos contratos
25 de abril: Possibilidade de migração para trabalhadores com consignado ativo na mesma instituição
6 de junho: Portabilidade entre bancos liberada
As parcelas do Crédito do Trabalhador serão descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário. O pagamento será gerenciado pelo eSocial.
O trabalhador poderá utilizar:
Até 10% do saldo do FGTS como garantia
100% da multa rescisória, caso seja desligado da empresa
Se o trabalhador for demitido, as parcelas pendentes poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
No início, somente pelo app da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, os bancos poderão oferecer a contratação pelos seus canais eletrônicos, ampliando as opções de acesso ao crédito.
Não. As instituições financeiras só poderão visualizar os dados estritamente necessários para avaliar a concessão do crédito:
Nome
CPF
Margem consignável disponível
Tempo de empresa
Mais de 80 instituições financeiras devem ser habilitadas para oferecer o Crédito do Trabalhador. O processo de habilitação começará a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará a nova modalidade.
Não. O saque-aniversário do FGTS continuará disponível independentemente da adesão ao Crédito do Trabalhador.
Sim! A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o Crédito do Trabalhador, dentro da mesma instituição financeira.
Sim! A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho de 2025, permitindo que o trabalhador transfira seu crédito para um banco que ofereça taxas mais vantajosas.