O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que autoriza estabelecimentos dedicados à produção de alimento, como bares e restaurantes, a doarem os excedentes de refeições que não tenham sido comercializadas.
O alimento precisa estar dentro do prazo de validade e estar próprio para o consumo humano, respeitando a segurança sanitária. O projeto, apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL), foi aprovado, em 2 de junho, no Senado.
A intenção do texto, agora sancionado, é evitar o desperdício de alimento, facilitando a sua doação a pessoas em situação de vulnerabilidade. A doação poderá ser feita "diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas".
A lei prevê que o doador e o intermediário da entrega do alimento só responderão nas esferas civil, administrativa e penal por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo - ou seja, se a ação for cometida com o intuito de causar danos à saúde da outra pessoa. "A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final", pontua.
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