O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) abriu uma licitação para a compra de 9,5 mil canecas térmicas de inox, destinadas a magistrados e servidores. O custo unitário estimado é de R$ 60,63, totalizando R$ 576 mil para todo o lote.
De acordo com o edital, as canecas deverão ter formato de cuia, capacidade de 350ml, alça resistente, tampa acrílica com bocal e trava de segurança. O documento também especifica o peso e as dimensões aproximadas dos itens. Cada unidade será personalizada com o logotipo dos 150 anos do Poder Judiciário do RS, celebrados em 2023. Na outra face, será estampada a marca da Unidade Ambiental do Tribunal de Justiça (Ecojus), que incentiva práticas sustentáveis na instituição. O prazo para o envio de propostas começou na segunda-feira (10), e a abertura dos envelopes está prevista para o dia 21 de março.
Na justificativa da licitação, o TJ-RS defende a iniciativa como parte de uma política de sustentabilidade, visando a redução do consumo de copos descartáveis. A Corte menciona um ato normativo de 2023 que proíbe o uso desses itens internamente e cita as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para minimizar o impacto ambiental do sistema judiciário.
Além da preocupação ecológica, o tribunal destaca que a distribuição das canecas representa um reconhecimento aos serviços prestados por magistrados e servidores e busca fortalecer o sentimento de pertencimento e colaboração dentro da instituição.
A desembargadora Márcia Kern, presidente do comitê dos 150 anos do TJ-RS, afirmou que mais de 500 empresas foram consultadas para estimar o valor da aquisição. Segundo ela, a escolha pelo inox se deu pela durabilidade, impermeabilidade e resistência a manchas. “Nossa família do Poder Judiciário vai receber uma caneca moderna, durável e funcional, que mantém a temperatura das bebidas sem interferir no sabor”, destacou a magistrada.
Sobre eventuais críticas ao custo da compra, Kern argumenta que, a longo prazo, a substituição dos copos descartáveis gerará economia para os cofres públicos. "Temos um valor no termo inicial da licitação, mas não será esse valor necessariamente. Há casos bem significativos no Judiciário em que o valor pelo qual a compra foi efetivada é bem menor do que o valor inicial que consta no edital", destacou a presidente.