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Empresas que negligenciam a Segurança do Trabalho poderão ter que ressarcir INSS
Nova medida estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões que reconhecem condutas culposas d...
03/03/2025 12h52
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A Justiça do Trabalho emitiu um novo normativo, que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União sobre decisões transitadas em julgado nas quais são reconhecidas condutas culposas de empregadores em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A medida, assinada pelo presidente do TST, tem como objetivo fortalecer a prevenção de acidentes e gerar a recuperação de recursos públicos gastos com afastamentos acidentários.

Para especialistas na área de Segurança e Saúde do Trabalho, a medida trará impactos importantes para empresas de todos os segmentos. Rogério Balbinot, Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-Fenacon, coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial e diretor da RSData, ressalta que uma das principais consequências tende a ser uma responsabilização mais efetiva dos empregadores em casos de acidentes de trabalho, com objetivo de sanar e prevenir.

Em relação a essa responsabilidade, o que muda com a nova diretriz é que, com o envio das informações para a Advocacia-Geral da União (AGU), a União poderá atuar para recuperar recursos gastos com benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores acidentados.

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"Essa decisão foi motivada pelo alto custo que os acidentes de trabalho representam para os cofres públicos. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, estima-se que os valores pagos pelo INSS nestas causas transitem hoje acima dos  R$ 163 bilhões", destaca Balbinot. 

Conforme o diretor, as mudanças trazem ainda a possibilidade de que a União avalie ações regressivas para recuperar valores gastos com benefícios previdenciários, o que servirá para cobrar dos empregadores os valores gastos com benefícios pagos a trabalhadores acidentados, desde que seja comprovada negligência da empresa na adoção de medidas de segurança no trabalho.

Com a medida, que foi formalizada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT Nº 4/2025, empresas que negligenciarem a segurança dos trabalhadores correrão um risco maior de serem acionadas pela União para ressarcir os custos dos benefícios concedidos pelo INSS, o que poderá resultar em maiores encargos financeiros e maior fiscalização sobre suas práticas de SST.

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"Para evitar problemas, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, tais como o cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras (NRs), treinamento contínuo de segurança para os trabalhadores, uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva e a implementação de um sistema de gestão de SST eficiente, que permita a centralização das informações e gestão personalizada da segurança ocupacional", finaliza o especialista.