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Com quase 4 mil denúncias em 2024, sociedade auxilia Estado a combater sonegação

Combater a sonegação e incentivar a prática do cumprimento voluntário das obrigações, promovendo um ambiente de negócios justo e leal, é uma das me...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
22/02/2025 às 13h55
Com quase 4 mil denúncias em 2024, sociedade auxilia Estado a combater sonegação
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Combater a sonegação e incentivar a prática do cumprimento voluntário das obrigações, promovendo um ambiente de negócios justo e leal, é uma das metas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). E, recentemente, a pasta tem ganhado cada vez mais aliados nessa missão. O ano de 2024 marcou um recorde no número de denúncias enviadas pela sociedade gaúcha à Receita Estadual: foram 3.936 comunicações feitas entre janeiro e dezembro. A maior parte foi realizada pela internet.

Esse foi o maior quantitativo de denúncias registradas em um único ano desde o surgimento, em 2020, da Central de Serviços Compartilhados de Denúncias (CSC Denúncias), setor da pasta fazendária responsável pelo assunto que tem sede na 5ª Delegacia da Receita Estadual, em Passo Fundo. O mês de setembro acumulou o maior número de casos, 461, seguido por agosto, com 434.

“Quando começamos nossa atuação, eram cerca de 1,2 mil denúncias por ano, e, hoje, esse número é bem maior. Isso está muito ligado à digitalização da Receita Estadual. Hoje é muito simples relatar uma irregularidade, basta ter acesso à internet. Além disso, depois da pandemia, muito mais pessoas passaram a acessar nossos sites. Praticamente todas as denúncias que recebemos são feitas por lá; apenas algumas são enviadas por outros setores da Sefaz ou por outros órgãos”, relatou o coordenador da CSC Denúncias, Cícero João Barriquello.

Os relatos recebidos são classificados por grau de relevância – posteriormente, a denúncia é encaminhada ao setor técnico competente, que dará seguimento ao trabalho. Do total de 2024,30 se referem a empresas com faturamento mensal superior a R$ 1,5 milhão. Há ainda casos que apresentaram indícios de fraude fiscal estruturada e estão sendo investigados. A maior parte das irregularidades é referente a ICMS.

Desde 2020, os resultados da CSC Denúncias chegam a R$ 466,03 milhões. Foram 185 Autos de Lançamento emitidos, o que significa que estão sendo cobrados dos responsáveis, somando R$ 430,7 milhões. Os outros R$ 35,2 milhões referem-se a valores incluídos em programas de autorregularização. Parte desses recursos já ingressou nos cofres públicos.

Toda a sociedade gaúcha ganha quando valores antes sonegados são revertidos ao Estado. A Sefaz, ao planejar os pagamentos do mês, dá prioridade aos gastos com pessoal e previdência, que são obrigatórios. Assim, quanto mais recurso extra houver, maior é a capacidade de investimento em diferentes setores, como explicou o secretário-adjunto da Fazenda, Itanielson Dantas Silveira Cruz.

“Cada real a mais que entra para o Estado vira melhoria de serviços públicos, porque as despesas obrigatórias são pagas primeiro. Então, toda vez que a arrecadação aumenta ou diminui, o impacto recai sobre os serviços para a população, como reforma de escolas, repasses a hospitais e até mesmo a reconstrução do Estado após as enchentes. Por isso é importante que tenhamos uma arrecadação cada vez mais capaz de suportar despesas além das obrigatórias. E essa é uma tarefa com a qual todas as pessoas podem contribuir”, reforçou.

“Queremos mostrar para os cidadãos que eles também podem ser parceiros nessa iniciativa que beneficia o estado como um todo. Existem fraudes que talvez nunca sejam descobertas sem denúncias. E, do ponto de vista dos negócios, a promoção da concorrência leal ainda estimula as empresas a crescer, a inovar e a melhorar a qualidade de seus produtos. Vale lembrar que outra forma de combater a sonegação é solicitando a nota fiscal na hora da compra”, complementou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

O ato de pedir a nota fiscal pode, inclusive, beneficiar os contribuintes. As pessoas inscritas no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam CPF no documento fiscal, além de ajudarem a combater a sonegação, ainda concorrem a prêmios dinheiro.

Passo a passo para fazer uma denúncia

Os cidadãos interessados em comunicar alguma irregularidade à Sefaz devem acessar o formulário para denúncia de sonegação , dentro do Portal de Atendimento da Receita Estadual. Depois disso, devem preencher os dados solicitados pela ferramenta.

A primeira aba se refere à identificação da pessoa que está fazendo a denúncia. Os dados solicitados são nome, município, e-mail e telefone. Essas informações são para que a administração tributária faça contato caso precise de mais detalhes, mas a empresa denunciada não fica sabendo a identidade, já que há sigilo fiscal.

A segunda aba solicita informações sobre a pessoa ou empresa denunciada, variando conforme o imposto ao qual a denúncia se refere:

  • ICMS: é preciso preencher a razão social ou nome fantasia da empresa, além do município do estabelecimento. Dados como CNPJ, número do Cadastro Geral de Contribuintes, endereço e telefone são opcionais.
  • IPVA: é essencial informar a placa do veículo. O nome e o CPF são um complemento, mas não obrigatórios.
  • ITCD: é necessário identificar o tipo de processo (se de doação oucausa mortis) e comunicar o nome, se for pessoa, ou o nome social ou nome fantasia, se for uma empresa, além do CPF ou CNPJ.

Passada essa etapa, o cidadão ou cidadã deve descrever a denúncia, detalhando a irregularidade e fundamentando seu argumento com o maior número de informações possíveis, informando também o ano em que o problema ocorreu. A RE solicita que, se possível, sejam anexados documentos que comprovem os fatos narrados.

Se a denúncia for relacionada ao NFG, como casos de emissão de notas fiscais sem CPF ou de notas com CPF que não aparecem no cadastro dos usuários, o procedimento é diferente. A pessoa será encaminhada para o site do programa, onde poderá informar sobre as irregularidades na aba “Reclamação de notas fiscais”. Existem quatro possibilidades:

  • Documento fiscal emitido sem CPF por problema da empresa;
  • Documento fiscal com CPF que não consta na aba “Minhas notas” no cadastro dos usuários;
  • Documento fiscal não fornecido ou em desacordo com a compra;
  • Caso em que a pessoa não quis fornecer seu CPF.

Denúncias mais comuns

A maior parte das irregularidades relatadas é referente a ICMS. Conheça os casos mais comuns e saiba que justificativas podem ser encaminhadas:

  • Venda sem nota fiscal: nesses casos, os consumidores devem informar na denúncia qual foi o item comprado e qual o dia e o horário, para que a Receita consiga identificar se a nota foi ou não emitida. Se o pagamento foi feito em cartão ou outro meio eletrônico, é importante anexar o comprovante.
  • Enquadramento indevido no Simples Nacional: essa denúncia diz respeito a estabelecimentos que dividem seu faturamento entre mais pessoas, laranjas, para que configurem como microempresas e empresas de pequeno porte e tenham tributação mais vantajosa. Para comunicar essa irregularidade, é importante que a pessoa identifique o nome de diferentes sócios e, se possível, envie uma foto da fachada do estabelecimento, mostrando que o funcionamento não é fracionado, e sim unificado.
  • Funcionamento de empresa suspensa: em casos assim, os contribuintes devem buscar enviar provas de que o estabelecimento continua operando sem autorização, como cupons ou recibos de pagamento ou até mesmo fotos.
  • Classificação errada de mercadoria: essa irregularidade refere-se a situações em que os donos de negócios dão uma classificação indevida a determinado produto para que ele usufrua de um benefício fiscal. É um problema percebido geralmente por quem entende da atividade. Nesse caso, o(a) denunciante pode encaminhar notas fiscais com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incorreta e informar qual seria a adequada para determinado produto, para que a situação seja investigada.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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