O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) por tornar réu Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio e primo de filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Léo Índio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do Bolsonaro.
Ele foi acusado de cinco crimes: tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; associação criminosa; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado da União.
O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma do Supremo em ambiente virtual, no qual os ministros enviam os votos remotamente. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta e segue até as 23h59 da próxima sexta (28). Relator, Moraes foi o único a votar até o momento.
“O denunciado, conforme narrado na denúncia, não só participou das manifestações antidemocráticas como também instigou e colaborou ativamente para os atos de depredação ocorridos no dia 08/01/23 contra as sedes dos Três Poderes”, escreveu o ministro.
Na denúncia, a PGR apontou para publicações em redes sociais pelo próprio Léo Índio em meio aos acontecimentos do 8 de janeiro. Numa delas, ele parece estar junto com outros apoiadores de Bolsonaro, na parte de cima do Congresso Nacional, onde ficam as cúpulas símbolo do edifício. O local pode ser acessado do nível da rua e foi invadido por centenas de pessoas na ocasião.
Em outro post feito por Léo Índio, ele aparece próximo à sede do Supremo que, ao fundo, era invadido e depredado por vândalos. A PGR também afirmou que ele frequentava o acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília, no qual apoiadores de Bolsonaro incitavam uma intervenção militar.
A defesa de Léo Índio nega que ele tenha cometido qualquer crime no contexto do 8 de janeiro e argumentou a inépcia da denúncia, por não ter individualizado o que seriam as condutas criminosas. Outro argumento é o de que não caberia ao Supremo julgá-lo, já que não possui qualquer prerrogativa de foro.
Em defesas semelhantes feitas por outros réus do 8 de Janeiro, a maioria dos ministros do Supremo tem afastado essas linhas de argumentação, confirmando a competência da Corte no caso.
Os ataques têm sido julgados sob o prisma dos chamados crimes multitudinários, “uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, explicou Moraes no voto desta sexta.
“Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado”, escreveu o ministro.