A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta segunda-feira (3/2), um documento que estabelece procedimentos e prazos relativos às alterações orçamentárias atendidas pelo Tesouro do Estado para o exercício de 2025. A Instrução Normativa 04/2025 , que está no Diário Oficial do Estado, é destinada principalmente aos gestores das unidades orçamentárias das secretarias e órgãos.
A normativa determina que as solicitações de recursos orçamentários (SRO-DEC), via módulo orçamento do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), devem ser encaminhadas impreterivelmente até o dia útil anterior às datas previstas (confira o calendário abaixo). O envio deve ser feito à Divisão de Programação e Execução Orçamentária (DPO).
De acordo com o assessor do Gabinete do Tesouro, Frederico Delage Montal, o documento determina a data-limite para que sejam enviadas as alterações ao orçamento que foi previamente estabelecido na Lei Orçamentária Anual: “Os ajustes no orçamento são importantes para atender às necessidades de governo”, explicou.
A instrução normativa prevê ainda que as solicitações devem obedecer às normas estabelecidas pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof) e estar em consonância com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ficam vedados os pedidos de créditos adicionais suplementares e especiais nos primeiros 120 dias do exercício que impliquem em aumento dos limites previstos no Decreto nº 57.981/25. Não se enquadram nessa vedação as reprogramações com indicação da respectiva fonte de redução ou os créditos decorrentes de anulação de despesas.
Veja o calendário
Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado
Edição: Secom