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Governo fixa marco regulatório da energia eólica offshore

Com a sanção da Lei nº 15.097/25 governo regula o aproveitamento de potencial energético offshore no Brasil.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
23/01/2025 às 10h47
Governo fixa marco regulatório da energia eólica offshore
Imagem usando ativos da Freepik.com

O Governo Federal sancionou em janeiro deste ano a Lei nº 15.097/25 que regula a instalação de parques de energia eólica offshore no Brasil, com veto aos artigos 22, 23 e 24 que não tratavam do aproveitamento de potencial energético.offshore nacional, ponto focal da norma.

O objetivo do governo é fixar um marco regulatório para o setor, regulamentando a exploração de energia eólica offshore, que abrange as águas interiores de domínio da União, o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

As cessões de uso de bens da União para exploração de geração de energia elétrica offshore ocorrerão por meio de leilões a serem realizados duas fases, na fase de avaliação serão realizados os estudos para determinação da viabilidade do empreendimento e na fase de execução serão realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio fundador da Vivacqua Advogados, “apesar da lei ter sido clara ao estabelecer regras de participações governamentais, que são: o bônus de assinatura, o qual será fixado edital e pago quando da concessão da outorga; a taxa de ocupação da área que será paga anualmente de acordo com R$/km²; e a participação proporcional que será devida mensalmente a partir do início da operação comercial, e as regras de raio destas entre a União, estados e municípios, a lei ainda necessita de regulamentação para ser 100% aplicável.”

E continua o advogado, “assuntos como regras de apuração, pagamento e sanções por inadimplemento, ainda dependem de regulamentação, e temas relacionados aos processos de licitação, concessão das áreas, cessão de uso de bens da União, regras licenciamento ambiental e integração ao Sistema Interligado Nacional (SIN) necessitam de maior detalhamento para segurança dos agentes envolvidos”.

“Os efeitos desta lei já estão contemplados nas tarifas 2025, se os leilões atingirem seus objetivos haverão novos investimentos, geração de empregos e transição energética sustentável no Brasil, mas caso os leilões não atinjam o resultado pretendido as tarifas deverão ser revistas. Espero que o caminho escolhido pelo governo seja o correto, pois atual governo dos Estados Unidos da América, está sinalizando caminhar para o caminho contrário ao pretender parar de alugar terras para parques eólicos”, diz Ricardo.

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