O município de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, deu um passo decisivo no combate a fraudes no Programa Bolsa Família. A Lei Municipal nº 7.126, sancionada pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira em 2 de janeiro de 2025, estabelece sanções administrativas e incentivos à regularização para quem utilizou dados falsos ou informações inverídicas para acessar os benefícios sociais.
A medida, que reforça uma das principais bandeiras da gestão de Diogo Siqueira, visa garantir que os recursos do Bolsa Família cheguem a quem realmente precisa, promovendo justiça social e transparência no uso do dinheiro público. Além disso, o objetivo é encaminhar os usuários para ocuparem uma vaga no mercado de trabalho.
A regulamentação da lei deverá ser feita pelo Executivo no prazo de 90 dias, detalhando os procedimentos necessários para sua aplicação. A nova legislação prevê punições rigorosas para beneficiários que forem flagrados utilizando informações falsas para acessar o programa. As principais sanções incluem:
Além disso, os casos de fraude serão apurados em processo administrativo, garantindo ao infrator o direito à defesa.
A lei concede um prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para que beneficiários em situação irregular regularizem voluntariamente sua condição. Aqueles que optarem pela saída do programa nesse período estarão isentos do pagamento da multa administrativa.
Durante o prazo, a Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social (SEDES) orientará os beneficiários sobre programas de emprego e qualificação profissional, ampliando as oportunidades para os que buscam sair da dependência do programa social.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, reforçando políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade. Além disso, o município encaminhará os casos ao Ministério Público, que poderá tomar as medidas legais cabíveis.