A publicação da Instrução Normativa Cage n. 7, de dezembro de 2024, vem suprir uma lacuna com relação aos procedimentos orçamentários e contábeis das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
Até a publicação da IN, a contabilização das PPPs utilizava como referência as Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e as regras constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), adequando esses dispositivos à realidade do Estado.
“A principal mudança, com a publicação da IN, é preparar a contabilidade do Rio Grande do Sul para que as PPPs sejam registradas e evidenciadas nos demonstrativos, gerando informação para a tomada de decisão de gestores, prestação de contas e transparência”, afirmou o Auditor do Estado Guilherme Speroni Lentz, chefe da Divisão de Informação e de Normatização Contábil (DNC) da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage).
Antes de elaborar a normatização, a Cage realizou várias reuniões com a antiga Secretaria de Parcerias, atual Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), e com o Tesouro do Estado, para se apropriar do tema e poder avaliar a melhor forma de estabelecer a normatização sobre o assunto.
A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente, inclusive, porque já há um contrato de PPP assinado pelo Estado para a construção do Presídio de Erechim. A DNC/Cage elaborará no começo de 2025 um Manual de Lançamentos Contábeis que detalhará os procedimentos contábeis no Sistema FPE. O manual será disponibilizado para todas as áreas do estado que lidem com o tema.
Veja aqui a Instrução Normativa Cage n. 7 .
Texto: Ascom Sefaz/Cage
Edição: Secom