O governo do Estado alterou recentemente as regras de exigência de programas de integridade para empresas que celebrarem contratos com a administração pública. As mudanças, trazidas pela Lei 16.197, de 27 de novembro, dizem respeito principalmente ao valor envolvido nas transações: agora, os programas são necessários apenas para empresas que firmarem contratos com o Estado no valor mínimo de R$ 10 milhões. O prazo para implementação dos programas continua a ser de 180 dias.
Essa obrigatoriedade, estabelecida em 2018 pela Lei 15.228, busca estimular a conduta idônea por parte das pessoas jurídicas que prestam serviços ao governo estadual. A revisão da normativa pretende tornar mais segura a análise do cumprimento da medida pela Cage, responsável pela verificação dos programas de integridade dessas entidades na fase de execução contratual.
"Ao elevar para R$ 10 milhões o limite mínimo para a exigência dos programas de integridade, o Estado buscou equilibrar o rigor no controle com a capacidade das empresas em instituírem programas efetivos, além de adotar critérios mais condizentes com os verificados nos demais estados. A medida busca, sobretudo, incentivar empresas maiores a adotarem práticas éticas e de conformidade, essenciais para garantir o uso responsável dos recursos públicos e promover um ambiente de negócios mais confiável", afirma o chefe da Divisão de Estudos e Orientação, Luiz Felipe Correa Noé.
No caso de descumprimento, ou seja, da não implementação dos programas, o estabelecimento se sujeita à multa diária e, se a exigência não for atendida durante o período contratual, inscrição no Cadastro Informativo (Cadin/RS) das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual e impossibilidade de nova contratação com o Estado até a regularização. Cabe à Cage avaliar os programas de integridade das instituições contratadas para conferir se estão consonantes com a lei e, caso positivo, emitir certificado através do Sistema de Controle de Programas de Integridade (SCPI).
Programa de Integridade
Programa de Integridade, conforme definição do Decreto 55.631/2020, que regulamenta a Lei 15.228/2018, consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de políticas, diretrizes, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, com objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública estadual.
As avaliações dos programas de integridade das empresas contratadas pelo Estado iniciaram em 2022, devido ao tempo para se adequar à norma, inclusive para desenvolvimento do sistema SCPI. Atualmente, 67 empresas estão com o certificado ativo, enquanto para 49 o prazo de validade já expirou. Em virtude do alto número de avaliações e do prazo limitado para fazê-las, a Cage emite certificados após uma análise com escopo mais restrito (chamada “validação preliminar”) e depois pode selecionar alguns deles para uma revisão detalhada, decidindo por ratificá-los ou anulá-los.
Com o novo valor estimado do contrato de R$ 10 milhões para as empresas obterem o Certificado do Programa de Integridade, a Cage espera ter um número menor de pedidos para análise. Por outro lado, acredita que o porte das empresas avaliadas será maior, e será possível executar uma avaliação mais detalhada dos programas.
Legislação sobre o assunto
• Lei 16.197/2024
• IN Cage 1/2024
• Decreto 55.631/2020
• Lei 15.228/2018
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom