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Hidrogênio verde oferece vantagens ambientais significativas

O Brasil tem um dos menores custos marginais para geração de energias renováveis, e isso é fundamental para o barateamento do processo de eletrólise

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
11/12/2024 às 19h56
 Hidrogênio verde oferece vantagens ambientais significativas
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Considerado o combustível do futuro, por sua baixa emissão de carbono, o hidrogênio verde é uma peça-chave para que se alcance a neutralidade climática até 2050. O hidrogênio como combustível já é uma realidade em países como Estados Unidos, Rússia, China, França e Alemanha.

O hidrogênio verde é o produto de uma tecnologia geradora de hidrogênio por meio de uma reação química conhecida como eletrólise. Esse método usa uma corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio na água. Se essa eletricidade for obtida a partir de fontes renováveis, como a energia solar e a eólica, o processo se completa sem a emissão de gás carbônico na atmosfera. Podendo ser utilizado na aviação, no transporte marítimo e no transporte de longa distância com caminhões.

Elemento químico mais abundante na natureza, o hidrogênio é uma fonte de energia limpa que emite apenas vapor d’água e não deixa resíduos no ar, diferentemente do carvão e do petróleo. É um combustível universal, leve e altamente reativo. Além disso, também é aplicável na indústria, como na produção de aço, fertilizantes e plásticos.

O Brasil é um dos principais candidatos para suprir esta demanda a partir do uso de fontes renováveis. Com isso, empresas do setor de energia voltadas ao hidrogênio verde, mas também usinas hidrelétricas, produtores de biocombustíveis e energia renovável podem se beneficiar com a medida.

No começo de agosto de 2024 foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio, regulamentação que traz definições sobre os tipos de hidrogênio, define os órgãos reguladores e cria políticas públicas e programas para estimular o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono.

“Essa regulamentação é muito importante, porque vai criar as bases e alicerces necessários para o desenvolvimento do setor, oferecendo mais segurança jurídica. Esses parâmetros que vão definir os instrumentos iniciais para que o regulador, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), possa fiscalizar e regular essas atividades e promover as políticas públicas futuras necessárias”, afirma Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil.

Segundo o texto, o Governo Federal ficará autorizado a conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional entre 2028 e 2032. A previsão é de R$ 18,3 bilhões para estimular a produção de hidrogênio verde no Brasil.

“O programa prevê concessão do crédito fiscal para projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito para amortizar até 100% da diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Os benefícios somente serão concedidos mediante um processo concorrencial, e serão aplicados sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas”, relata Vininha F. Carvalho, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.

Segundo Luana Gaspar, Head de descarbonização e ESG da PSR Energy Consulting, apesar de fatores financeiros serem entraves, o Brasil tem muita capacidade de se tornar um exportador de hidrogênio no médio ou longo prazo, desde que haja uma redução no custo. Desta maneira, o negócio passará a ser escalável, ficando mais barato até chegar o momento de paridade com o hidrogênio cinza.

“O desenvolvimento do mercado de hidrogênio verde não se limita apenas à produção e ao uso do próprio hidrogênio. Também é necessário investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Logo, serão necessários profissionais qualificados, como pesquisadores, projetistas e analistas de mercado para atuarem neste setor, condicionado à efetivação dos protocolos e planos de expansão”, finaliza a administradora de empresas Vininha F. Carvalho.



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