A Prefeitura de Bento Gonçalves emitiu na noite desta quarta-feira, 29, novas alterações no Decreto Municipal que rege a população do município em relação aos atos de prevenção ao coronavírus. Como a reportagem do NB havia antecipado em suna página no Facebook, o prefeito Guilherme Pasin voltou atrás e determinou o fechamento de casas noturnas, quadras esportivas e salões comunitários. Os bailes e festas de comunidades também foram proibidos.
Além da repercussão negativa que o decreto anterior teve junto à comunidade bento-gonçalvense, o prefeito Guilherme Pasin declarou que a decisão de fechamento das casas norturnas e proibição de bailes e festas de comunidade, apesar de não terem sido realizadas, foi optado pela proibição atendendo ao alerta feito pela própria população em relação ao funcionamento destes estabelecimentos. "Há 15 dias, quando lançamos o último decreto, os dados eram diferentes, o que nos permitia flexibilizar algumas situações. Mas, com a mudança dos dados apresentados, é inconcebível incentivar qualquer mobilização como bailes e festas. Sempre trabalhamos com a tranquilidade de rever decisões de acordo com os dados monitorados. A saúde sempre será priorizada", afirmou o prefeito.
Também ficou definido no novo decreto que a prática de esportes em quadras esportivas, ginásios e campos de futebol estão proibidos novamente. A prática de jogos como tênis e pádel estão liberados, desde que não gerem aglomeração em seu entorno, vestiários e também na copa do estabelecimento. As academias permanecerão funcionando normalmente, respeitando o distanciamento e um limite de pessoas.
Foi confirmada a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas da cidade e nos estabelecimentos públicos e privados. A medida vale a partir desta sexta-feira, 1º de maio. Quem estiver sem máscara será aplicada advertência na primeira vez. A partirda da segunda abordagem, após multa de 0,5 URM (R$ 68,00), e a cada reincidência será dobrado o valor para quem descumprir o decreto.
Confira as medidas adotadas no Decreto 10.525/2020.
-Fica prorrogada a suspensão das atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento.
-Cinemas, teatros e casas de espetáculos não podem funcionar.
-Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações, sendo somente permitido os passeios e parques temáticos os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber e as medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas,devendo obedecer o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantindo a ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.
-Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates, sendo somente permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente para alimentação, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI e operar com atendimento no local até as 22 horas e após este horário somente com sistema de "delivery" e "takeaway".
-Fica vedada atividade esportiva coletiva em ginásios, centros de esportes, e demais atividades coletivas que gerem aglomerações. -
-Fica vedada a realização de eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e sociais.
Confira aqui a íntegra do decreto municipal.
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