Quinta, 26 de Dezembro de 2024
10°C 25°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel

Empresa adequou a solução para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
05/12/2024 às 18h08
BR DID adequa plataforma às novas regras da Anatel
Gerd Altmann por Pixaby

A BR Did adequou sua plataforma para atender a todos os requisitos do Despacho Decisório nº 262/2024/Coge/SCO, que dispõe sobre as novas regras da Anatel para empresas que utilizam ou distribuem serviços de telefonia fixa.

Com essa adequação, parceiros VoIP da empresa podem manter a oferta de serviços como ativação de numeração, suporte técnico e gerenciamento de chamadas, enquanto a contratação do serviço de telefonia fixa é realizada diretamente entre o cliente final e a operadora, evitando a perda de negócios.

“Nossa plataforma opera como um marketplace de telefonia”, explica André Macedo, CMO da BR Did.

Conforme o executivo, a Anatel deixa claro que é ilegal a prática de vender, transferir ou alugar números de telecomunicações por empresas sem um contrato direto com a operadora. A medida, segundo ele, tem como objetivo garantir a rastreabilidade e a identificação correta das chamadas, evitando fraudes e ampliando a segurança das redes e a confiança dos usuários.

“As normas entendem que a numeração, sendo um recurso público, precisa ser gerenciada e registrada pelas prestadoras, em conformidade com as diretrizes da Anatel, para garantir a integridade dos serviços, e é este trâmite que a nossa plataforma facilita, permitindo às revendas VoIP atuarem sem complicações”, complementa.

Como exemplo prático, Macedo cita que a regra se aplica a call centers que realizam chamadas em nome de outras empresas. Caso seja para terceiros, essas centrais devem contratar diretamente os recursos de numeração e serviços de telecomunicações com as operadoras. “Isso faz com que todas as chamadas realizadas e recebidas possam ser rastreadas de maneira adequada”, detalha o CMO.

A proibição, segundo o executivo, à Anatel um controle mais rígido sobre o uso de recursos de numeração, com o objetivo de evitar fraudes e garantir a eficiência no uso desses recursos.

A partir da publicação do despacho, as operadoras precisam incluir, no prazo de 120 dias, cláusulas específicas em seus contratos para reforçar essa concessão. Caso práticas irregulares sejam bloqueadas após a inclusão dessas cláusulas, a prestadora deverá rescindir o contrato do cliente infrator e informar à Anatel.

Macedo destaca que quem continuar com práticas agora restritas pela Agência Reguladora, após o período de regularização estará sujeito ao cancelamento de seus contratos e à interrupção de seus serviços de telefonia, além de poder sofrer multas que podem chegar a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.

"Com nossa plataforma, os parceiros VoIP ficam alinhados às normas da Anatel, podendo manter a oferta de seus serviços sem o risco de incorrer no descumprimento das novas normas da Agência Reguladora", explica o executivo. “Trata-se de uma possibilidade ágil, eficiente e segura para gerar e expandir negócios sem correr o risco de não adequação às regras da Agência”, finaliza.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
10°
Tempo limpo
Mín. 10° Máx. 25°
10° Sensação
0.84 km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
05h26 Pôr do sol
Sexta
28° 11°
Sábado
28° 13°
Domingo
27° 13°
Segunda
30° 13°
Terça
31° 15°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,19 -7,47%
Euro
R$ 7,00 +0,49%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,94%
Bitcoin
R$ 626,273,37 -3,19%
Ibovespa
120,766,57 pts -1.09%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada