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STF suspende nomeação de diretor da Polícia Federal

Alexandre Ramagem é amigo pessoal de um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. Ministro Alexandre de Moraes afirmou que é preciso garantir a autonomia da Polícia Federal no país.

29/04/2020 às 13h23 Atualizada em 20/05/2020 às 12h07
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
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Divulgação
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Mais uma polêmica envovlendo o governo do presidente Jair Bolsonaro estourou nesta quarta-feira, 29. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para diretor-geral da Polícia Federal. A posse do novo diretor aconteceria na tarde desta quarta-feira, às 15h. A decisão do ministro é em caráter liminar e cabe recurso por parte do Governo Federal. 

O ministro do STF atendeu a um mandado de segurança impetrado pela bancada do PDT nesta terça-feira (28), para impedir a posse do delegado Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O partido alegava desvio de finalidade na nomeação dele pelo presidente Jair Bolsonaro.

"Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 7o, inciso III da Lei 12.016/2016, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal", escreveu o ministro em sua decisão.

Na ação, o PDT afirma que a intenção do chefe do Executivo é interferir na PF para proteger a ele mesmo e familiares que estariam no alvo de investigações em andamento. "A vontade pessoal contida no ato, é de, através da pessoa do Litisconsorte (Ramagem), imiscuir-se na atuação ordinária da Polícia Federal, sobremodo, a do exercício exclusivo de função de polícia judiciária da União, perante esta Corte, inclusive. Pretendendo-se, ao fim, o aparelhamento particular – mais do que político, portanto – de órgão qualificado pela lei como de Estado", diz um trecho do mandado de segurança apresentado pelo partido.

Em seu despacho, Alexandre de Moraes afirmou que a determinação da suspensão da nomeação deve ser feita imediatamente, com o objetivo de evitar uma possível interferência do Governo Federal nas ações da Polícia Federal.


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