Geral Fazenda
Secretaria da Fazenda faz novos repasses de recursos do programa Nota Fiscal Gaúcha para mais de 2 mil entidades
Por meio do mecanismo de solidariedade, o Nota Fiscal Gaúcha (NFG) segue contribuindo com a manutenção de centenas de entidades sociais cuja atuaçã...
03/12/2024 17h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

Por meio do mecanismo de solidariedade, o Nota Fiscal Gaúcha (NFG) segue contribuindo com a manutenção de centenas de entidades sociais cuja atuação se tornou ainda mais relevante neste momento de reconstrução do Rio Grande do Sul. Foram concluídos, nesta terça-feira (3/12), os pagamentos referentes ao segundo e ao terceiro trimestres (etapas 79 e 80, respectivamente) para mais de 2 mil instituições indicadas pelos participantes do programa.

No total, foram repassados, pelas secretarias às quais as entidades estão vinculadas, cerca de R$ 5,2 milhões em cada um dos trimestres, divididos entre espaços de atendimento nas áreas de assistência social, educação, saúde e defesa e proteção dos animais (confira os números abaixo). Os dados por instituição, por tema de atuação e por município podem ser consultados neste link .

Após a recuperação dos sistemas afetados pelas enchentes no Estado e do esforço concentrado das secretarias envolvidas na ação, a maior parte dos valores já havia sido repassada até o final de novembro. Restavam apenas as instituições de cuidado animal, que precisaram aguardar a recomposição de pessoal da unidade administrativa responsável pelo gerenciamento dessa área no NFG.

O prazo de aplicação da verba vai até 31 de março de 2025 para repasses inferiores a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias após o fim dos prazos para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, as instituições ficam em situação irregular e impedidas de receber repasses públicos.

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Mecanismo de solidariedade – 2º e 3º trimestres de 2024

Detalhamento por área de atuação

Como funciona

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Os consumidores participantes do NFG podem indicar até cinco entidades para receberem os recursos do programa. O repasse é feito conforme a obtenção de pontos: quanto maior o escore, maiores são os valores distribuídos. A principal fonte de pontuação é a quantidade de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores.

Também contam pontos a realização de eventos de divulgação do programa e a promoção da iniciativa em meios de comunicação, feiras e redes sociais, entre outros. Também é possível fazer publicações no Mural Social do NFG , onde são compartilhadas mensagens de instituições sobre a aplicação da verba e sobre os itens adquiridos para a comunidade atendida.

As entidades interessadas em serem habilitadas no NFG devem contatar as secretarias de cada área: Desenvolvimento Social, Educação, Saúde e Meio Ambiente e Infraestrutura. As pastas informarão os requisitos necessários.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Camila Cargnelutti/Secom