O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente os prazos dos serviços prestados por órgãos de trânsito em virtude do avanço do novo coronavírus no Brasil que já passou de 600 casos. Dentre vários pontos da medida, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), leva em conta a recomendação de evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos públicos. O prazo para andar com o documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo. O texto publicado pelo órgão ainda amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo.
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