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Então é… Quase Natal

Orides Rodrigues da Silva fala sobre incoerências de como, por exemplo, querer proibir o Halloween e celebrar o Natal.

18/11/2024 às 10h16 Atualizada em 18/11/2024 às 10h39
Por: Orides Rodrigues da Silva
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Então é… Quase Natal

Nos ares da cidade resplandecem o espírito natalino, os dias correm lentos, já entramos na fase de contar os dias, contar os trocados e planejar as festas de final de ano. Contamos os segundos, ansiosos pela chegada da tão esperada… Férias!!!

Tudo muito lindo, tudo muito legal, confraternizações da escola, faculdade, trabalho, presentes, reuniões de família, prova na escola, boletins, contas, gastos com festas, trânsito congestionado, ida e volta da praia... Onde deixo meu gato, cachorro, passarinho, quem vai cuidar da casa, pedágio, multa, buraco na estrada, na volta tem o iptu e ipva… Opa, vamos voltar ao espírito natalino…

Paz e harmonia, céu azul, luzes multicoloridas brilhando nas sacadas, músicas suaves tocando por todos os cantos, Papais e Mamães Noéis em seus trenós puxados pelas renas mágicas, todos alegres e contentes festejando a chegada do menino deus… “Péra” aí!!! Agora fiquei encucado. Dia desses andaram falando por aí para termos cuidado com as festas de “halloween” ou “ralouim” ou festas das bruxas, isso porque se trata de uma festa religiosa que cultua e invoca seres sobrenaturais, ferindo portanto o Art. 19 da constituição brasileira, já que o estado é laico.

Sendo assim... Será que vão permitir que sejam realizadas nas escolas e outros departamentos público comemorações de Natal??? Ou essa não é uma festa religiosa? E o que falar da Páscoa, festas Juninas… Todas de cunho religioso, inclusive vemos em vários departamentos públicos símbolos religiosos sendo utilizados como elemento de decoração, ou de adoração, culto ou invocação???

Mas o que diz esse tal artigo que foi citado, será que o conhecemos ou entendemos o que lá está escrito? Ou como papagaios repetimos sem a mínima noção do seu significado? Vamos ao que está escrito:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

O que diz então a constituição? 

Caso alguém discorde pode se manifestar, mas no meu entendimento, diz que no estado laico todos tem liberdade de crença e ao estado cabe a proteção ao livre exercício de culto religioso e ninguém pode ser proibido, ameaçado ou ridicularizado devido a sua crença, também diz que é proibido ao estado criar, financiar, atrapalhar ou se aliar a causas religiosas.

Dito isso, então tudo o que foi dito por uns e aplaudido por outros está em desacordo com a referida constituição. Será que o ato de alguns políticos usarem da igreja e da fé alheia para garimpar votos vai contra a constituição?? Será que investir dinheiro público em decorações para festas natalinas, portanto religiosas, ferem a constituição??? Será?!?!?!? Como não sou especialista em Direito, deixo o espaço aberto para que os entendidos se pronunciem e nos auxiliem a esclarecer essas dúvidas.

Ah!!! Mas será que o natal com suas renas, duendes, papais e mamães noéis não são mais consideradas festas religiosas??? E sim festas comerciais que visam atrair turistas e visitantes para consumir nas nossas pujantes cidades. O que dizer então sobre o Coelho da Páscoa, o Caipira das Festas Juninas, a Bruxa e os Zumbis do Halloween???

De fato, desejo que verdadeiro espírito do Natal, da esperança, do amor, da generosidade, da fraternidade, da solidariedade, da tolerância, da amizade, da renovação e da PAZ… Contagie a mente de todos.
Ho! Ho! Hooooo!

Notas de rodapé.
Laico - O que não faz parte de instituição ou ordem religiosa, que não aceita ou recebe influência religiosa.
Vedado – Não permitido, proibido.
Estabelecer –  criar.
subvencionar –  ajudar financeiramente.
embaraçar –  impedir, atrapalhar.

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Sobre o blog/coluna
Orides Rodrigues da Silva nascido e criado em Bento Gonçalves. Atualmente trabalha na área administrativa do município e no enoturismo.
Graduado em Administração com Habilitação em Marketing pela Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves (2010). Pós-graduado em Educação Financeira com Neurociência pela Universidade do Oeste Paulista (2021). Educador e Consultor Financeiro. Produtor Cultural. Sommelier de vinho e estudante de Licenciatura em Letras pelo IFRS – Campus Bento Gonçalves. Respeito, interesse, foco e dedicação são as chaves para o desenvolvimento de um trabalho com excelência. Suas colunas estarão disponíveis todas as segundas-feiras.
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