Economia Negócios
Especialista esclarece novas regras de financiamento imobiliário da Caixa
Fernanda Defendi, diretora de incorporação da Pafil, esclarece por que as novas regras da Caixa Econômica Federal, em vigor desde o dia 1º, não imp...
12/11/2024 10h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal implementou novas regras de financiamento que impactam a compra de imóveis no Brasil. Para esclarecer essas mudanças, Fernanda Defendi, diretora de incorporação da Pafil, destaca como essas alterações afetam os consumidores e a importância dos empreendimentos da empresa nesse contexto.

As recentes atualizações nas regras geraram incertezas para muitos compradores, especialmente com a redução do percentual de financiamento de até 80% para 70% e 50%, exigindo que os compradores desembolsem de 30% a 50% do valor do imóvel como entrada. Essa nova exigência representa um desafio significativo, aumentando o valor inicial necessário para concretizar a compra.

As mudanças que afetam os sistemas de amortização incluem o aumento da entrada mínima no Sistema de Amortização Constante (SAC), que passou de 20% para 30%. Para um imóvel de R$ 150 mil, isso implica uma entrada de R$ 45 mil, com a Caixa financiando os R$ 105 mil restantes. No sistema de amortização PRICE, que oferece parcelas fixas, a nova exigência é uma entrada mínima de 50%, totalizando R$ 75 mil para o mesmo imóvel.

No entanto, é fundamental ressaltar que essas alterações não impactam os empreendimentos da Pafil. Para nós, nada muda: tanto os clientes que já possuem contratações em curso quanto os novos compradores podem continuar contando com as condições anteriores, garantindo a segurança e a transparência que sempre caracterizaram nossos projetos”, afirma Fernanda Defendi.

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Todos os empreendimentos da Pafil em obras, estão contratados com a Caixa e configurados como planta, o que assegura que as regras de 80% ainda se aplicam a eles em financiamentos que se enquadrem no programa MCMV e até 90% para os que se enquadram no SBPE. Além disso, a política de um CPF por financiamento permanece inalterada, desde que o comprador tenha margem financeira para um segundo financiamento.