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Projeto obriga integrantes das forças de segurança a usarem câmeras corporais
Deputada afirma que medida protege direitos dos cidadãos e respalda atuação dos policiais; a Câmara discute a proposta
05/11/2024 09h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3295/24 torna obrigatório o uso de câmeras corporais pelos integrantes das forças de segurança federais, estaduais, distritais e municipais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A adoção de câmeras corporais tem se mostrado eficaz em diversos países ao redor do mundo, e os policiais de mais de 25 nações já utilizam essa tecnologia”, disse a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao defender a medida.

Segundo Erika Kokay, a proposta é inspirada na Portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma fixa diretrizes para uso das câmeras, que, pelo texto, já são obrigatórias para os integrantes de corporações federais.

Quem terá que usar
Pelo projeto, as câmeras corporais serão obrigatórias nas seguintes corporações:

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Regras de uso
O texto cita 16 situações em que as câmeras deverão gravar a conduta policial e determina o uso em cursos de formação e treinamentos. Cada corporação deverá regulamentar as formas de acionamento (se automático, remoto ou manual).

Estão previstas regras para armazenar, guardar e compartilhar imagens captadas. O compartilhamento poderá ocorrer, por exemplo, mediante autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

Situação atual
Segundo o Ministério da Justiça, a Portaria 648/24 considerou evidências obtidas por outros países, nos quais as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança.

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Hoje as forças federais testam os equipamentos. Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam câmeras corporais, e Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.