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CCS vai debater tributação das plataformas de vídeo sob demanda

O Conselho de Comunicação Social (CCS) tem reunião agendada para esta segunda-feira (4), a partir das 9h30, quando debaterá o projeto de lei (PL) 2...

01/11/2024 às 18h47
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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O Conselho (foto), que pertence ao Congresso, possui atribuições como estudos, pareceres e recomendações - Foto: csasse
O Conselho (foto), que pertence ao Congresso, possui atribuições como estudos, pareceres e recomendações - Foto: csasse

O Conselho de Comunicação Social (CCS) tem reunião agendada para esta segunda-feira (4), a partir das 9h30, quando debaterá o projeto de lei (PL) 2331/22 , de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que já tramitou no Senado. O projeto encontra-se agora na Câmara dos Deputados. A proposta de Nelsinho estabelece que as plataformas de vídeo sob demanda (VoD) no Brasil, como Netflix e Amazon Prime, mesmo sediadas no exterior, precisam recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e oferecer um mínimo de programas brasileiros.

Deve participar da reunião do CCS a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que é a relatora do projeto do senador Nelsinho na Comissão de Cultura da Câmara. Outros debatedores que já confirmaram presença são: Joelma Oliveira Gonzaga, do Ministério da Cultura; Leonardo Edde, do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV); Vera Zaverucha, especialista em regulação do audiovisual; e Alana Rizzo, do YouTube.

A proposta para regulamentar o setor, também conhecido porstreaming, foi analisada por duas Comissões do Senado, a de Educação (CE) e a de Assuntos Econômicos (CAE), em ambas o relator foi o senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto aprovado no Senado prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual dessas empresas em todo território nacional.

O credenciamento das plataformas deve ser feito em até 180 dias após a aprovação da lei para que os recursos sejam repassados ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões ficariam isentas. Quando pelo menos metade do conteúdo for nacional, o tributo será reduzido em até 60%. Os conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais também seriam isentos.

Conteúdo nacional

Como a Condecine serve para incentivar o cinema e o audiovisual nacionais, o projeto amplia as competências da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e estabelece cotas para as produtoras brasileiras independentes. Os serviços destreaming, incluindo os canais de filmes online,terão que oferecer uma quantidade mínima de conteúdo nacional.

O projeto do Senado altera a Medida Provisória (MP) 2228/01, que criou a Ancine, e a lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011), sujeitando o VoD aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também são levadas em conta a diversidade cultural e as fontes de informação e produção.

Na Câmara dos Deputados há um outro em análise, o PL 8889/17, que trata do mesmo assunto. A proposta do senador Nelsinho deverá ser analisada na Câmara pelas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se o texto for alterado, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Caso contrário, poderá ir direto para sanção presidencial.

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