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Acidente de trabalho pode gerar indenização ao empregado
Advogado especialista explica quais compensações podem ser oferecidas e em quais ocasiões o trabalhador tem direito ao recebimento
01/11/2024 14h13
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

Acidentes de trabalho são uma realidade preocupante no Brasil. Segundo uma pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e divulgada pela Agência Brasil, 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional foram registrados no Brasil em 2022. Do total, 148,8 mil casos foram convertidos em benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho ou adquire alguma doença ocupacional em razão de suas atividades profissionais, ele pode ter direito a uma série de benefícios garantidos pela legislação trabalhista brasileira, como explica o advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha.

“Os trabalhadores mais acometidos por acidentes, especialmente graves, são aqueles que laboram nos ramos de construção civil, metalurgia, agricultura, transporte e indústrias em geral. O acidente pode ser classificado como típico, que é aquele decorrente de um evento único, ou uma doença ocupacional, causada pelo excesso de trabalho e comumente conhecida como lesão por esforço repetitivo (LER)”, esclarece.

Cunha exemplifica as ocorrências típicas como quedas dentro do ambiente empresarial, acidentes de trajeto e lesões decorrentes de contato com maquinário cortante. No caso de doenças ocupacionais, os tipos mais comuns são tendinite, bursite e hérnia de disco. Este último em trabalhadores que carregam peso excessivo.

“Trabalhadores que ficam com alguma sequela pelo acidente de trabalho podem receber uma pensão mensal vitalícia por parte da empregadora, além de uma indenização por danos morais. Se o acidente gerou algum tipo de cicatriz ou marca física, pode solicitar indenização por danos estéticos”, destaca o especialista.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, qualquer evento que ocorra no exercício das atividades profissionais e que provoque lesão corporal, doença ou até morte, é considerado acidente de trabalho. Além daqueles que ocorrem no ambiente profissional, o conceito também se estende às doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pelas condições de trabalho.

“Para facilitar a compreensão, vamos imaginar um homem de 25 anos sofra um acidente que lhe faça perder 50% da capacidade laboral. Neste caso, a justiça pode fazer com que a empresa lhe pague uma pensão vitalícia no valor de 50% do seu salário, da idade atual até a expectativa de vida prevista pelo IBGE, que é de 80 anos em estimativa registrada em 2024”, relata Cunha.

Para casos em que o empregado solicite o auxílio-acidente ao INSS, o advogado afirma que o benefício pode ser pago pelo órgão até que a pessoa se aposente, mesmo que continue laborando após o acidente. “Além disso, quase todas as empresas possuem seguro de vida em grupo, que pode ser recebido total ou parcialmente em caso de acidente de trabalho”.

“Os direitos são muitos, mas é necessário que o trabalhador busque um profissional capacitado para atender sua ocorrência e garantir que ele receba a melhor compensação possível. Contar com uma atuação caso a caso é indispensável”, pontua o especialista.