O comércio de Farroupilha voltou a abrir as portas nesta quinta-feira, 9 de abril. A prefeitura do município publicou no Diário Oficial o decreto número 6.759, que reitera a declaração de calamidade no município e estabelece normas referentes ao enfrentamento da pandemia de coronavírus. O documento tem validade até o dia 17 de abril.
A medida adotada pelo prefeito Claiton Gonçalves contraria, no entanto, medida decretada a nível estadual quanto ao fechamento do comércio até o dia 15 de abril. Mesmo assim, o prefeito ordenou a abertura dos estabelecimentos, desde que obedeçam alguns regras de higiene e proteção contra o coronavírus.
Na versão municipal é prevista a abertura das lojas em 30% de sua capacidade. O funcionamento de academias, também impedido pelo decreto estadual, igualmente passa a ser permitido em Farroupilha, desde que o atendimento ocorra no formato personal trainer, sob agendamento. Segundo o procurador geral do município, David Tolomeotti, um projeto de lei nos mesmos moldes do decreto será encaminhado à Câmara de Vereadores como forma de ampliar a discussão a respeito das decisões tomadas. Se aprovado, as medidas terão continuidade após o fim da vigência do decreto.
O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o decreto de Farroupilha que flexibiliza o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais e academias de ginástica. A ação pede, liminarmente, a suspensão de alguns incisos dos decretos até o julgamento final dos méritos. Na ação, o procurador-geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, aponta que o decreto municipal fere tanto a lei a nível federal como estadual. Cita ainda que a entrada em vigor das medidas que autorizam atividades vedadas em âmbito estadual coloca em risco "todos os esforços para o controle e erradicação do coronavírus".
Confira alguns pontos do decreto de Farroupilha
Isolamento humanitário
Adota a "observância do isolamento humanitário, notadamente conhecido pelo Ministério da Saúde como Distanciamento Social Seletivo (DSS)". Considera o DSS "o isolamento social de alguns grupos específicos da população, tais como idosos com mais de 70 anos, crianças com menos de 10 anos, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco".
Abertura do comércio
O decreto estadual em vigor proíbe a abertura do comércio para atendimento ao público. No decreto de Farroupilha, porém, a prefeitura permite a entrada de clientes em até 30% da ocupação máxima prevista, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros. Conforme decreto, somente terão acesso ao shopping, centro de compras e centro comercial, aqueles que estiverem fazendo uso de EPIs e em consonância com as demais regras preventivas.
Abertura de academias
Não sendo considerados serviços essenciais, os atendimentos prestados por academias também são impedidos pelo decreto estadual. Entretanto, em nível municipal, Farroupilha permite o atendimento presencial, com acesso mediante agendamento e no modo personal trainer. Pessoas com temperatura corporal acima de 37,8°C ou ainda que integrem o grupo considerado de risco ficam impedidas de realizar a atividade. Conforme a assessoria da Procuradoria Geral do Estado (PGE), cada município pode alterar a lista de "serviços essenciais", desde que isso seja realizado sob justificativa que ateste a importância do serviço perante a realidade do município.
Medição de temperatura
Em pontos referentes ao atendimento de clientes em estabelecimentos comerciais, alimentícios, de serviços estéticos e também de hospedagem, o decreto de Farroupilha estabelece a medição de temperatura dos clientes. A medição deverá ser feita com termômetro infravermelho, sendo vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal igual ou acima de 37,8°C
Uso obrigatório de máscaras de proteção
No decreto, o município estabelece como sendo obrigatório o uso do item por toda a população, em todas as situações, seja no ambiente público ou privado. O documento não especifica de que forma isso será fiscalizado.
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