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Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas no Brasil
Proposta exige conclusão de curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida
31/10/2024 16h32
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo a atuações em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.

Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei 1476/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e dos apensados (PL 2083/23 e PL 2131/23).

Segundo Almeida, além de regulamentar a profissão de salva-vidas, o substitutivo pretende garantir um serviço de salvamento aquático de qualidade no País.

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“Exigir um mínimo de treinamento para o exercício da atividade é essencial para preservar a saúde e a integridade física dos usuários do serviço, bem como a do próprio profissional”, disse.

Pela proposta, os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.

A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:

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Por fim, o projeto aprovado estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.

Próximos passos
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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