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Alerta em celulares sobre crianças desaparecidas vai à CCJ

Empresas de telefonia celular deverão enviar mensagens aos usuários com alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, aprovou nesta q...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
30/10/2024 às 15h05
Alerta em celulares sobre crianças desaparecidas vai à CCJ
O PL 1.889/2022, de Soraya Thronicke, foi aprovado pela CDH na forma do substitutivo de Jussara Lima - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Empresas de telefonia celular deverão enviar mensagens aos usuários com alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes, aprovou nesta quarta-feira (30) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 1.889/2022 , da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). Pelo texto, o alerta será realizado por meio de convênio do poder público com as prestadoras de serviços de telefonia móvel. O projeto altera a Lei 13.812, de 2019 , que criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela disse que o alerta será disparado na área de registro do desaparecimento, correspondente ao DDD do estado, e somente após determinação das autoridades.

— A divulgação das mensagens de desaparecimento só será realizada após determinação das autoridades competentes, que terão informações suficientes e adequadas para acionar as empresas. Dessa forma é reduzida a possibilidade de 'trotes', que poderiam mobilizar recursos importantes de forma desnecessária.

Descrição detalhada

As mensagens deverão ser enviadas em qualquer formato, tecnologia ou plataforma, dentro de uma hora após a solicitação. De acordo com o projeto, os avisos trarão descrição detalhada da vítima e do suspeito ou do veículo envolvido no ato, além do local estimado do desaparecimento e demais informações que as autoridades julgarem pertinentes.

O substitutivo de Jussara Lima prevê a gratuidade do serviço, enquanto na proposta original as empresas seriam compensadas por meio de descontos na contribuição anual ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, previsto na Lei 5.070, de 1966 .

Dados do Conselho Nacional do Ministério Público mostram que há mais de 30 mil crianças e adolescentes de até 17 anos desaparecidos, o que corresponde a quase um terço do total de desaparecidos no Brasil.

CDH

Com 19 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) é presidida por Paulo Paim.

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