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Segunda via grátis de certidão de nascimento para pessoas pobres avança

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento...

30/10/2024 às 14h43
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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A senadora Zenaide Maia (3ª à esq.) leu o relatório da senadora Jussara Lima - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A senadora Zenaide Maia (3ª à esq.) leu o relatório da senadora Jussara Lima - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) a emissão virtual gratuita da segunda ou demais vias de certidão de nascimento e de óbito para pessoas pobres. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificação do PL 4.226/2021 , o autor, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), critica a burocracia exigida por alguns cartórios para que a pessoa comprove sua insuficiência financeira e assim exerça o direito de tirar a segunda via impressa sem custos. O senador ainda afirma que muitos cartórios cobram pela emissão on-line, inclusive dos mais pobres.

A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ainda aponta que os custos de deslocamento para emitir a certidão em papel são relevantes para pessoas vulneráveis. A versão aprovada no colegiado foi um substitutivo de Jussara, que estende a gratuidade a quaisquer vias posteriores, não apenas à segunda. Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi lido pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

— Muitas vezes, esses custos superam o valor dos emolumentos para emissão da certidão, e, dessa forma, mesmo que a certidão seja gratuita, o acesso a ela ainda as obrigará a despender recursos financeiros adicionais [...]. A proposta não só facilita o exercício de um direito já previsto em lei, mas também permite que esse ato seja realizado sem a necessidade de sair de casa.

Os custos para emissão da segunda via, segundo ela, pode alcançar até R$ 169,10, dependendo do estado.

O projeto original previa a isenção após comprovação do estado de vulnerabilidade por meio de carteira de trabalho, de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, de participação em programas sociais, entre outros meios. Mas a relatora manteve a comprovação necessária atualmente, que é apenas feita apenas por autodeclaração.

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