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CDH aprova isenção de custas processuais de medida protetiva
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de cust...
30/10/2024 13h27
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (30) projeto que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O texto segue agora para a Comissão de Constituição (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.542/2020 , da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Para ela, a alteração na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ) facilitará o pedido de proteção na Justiça, seja pelas mulheres mais carentes — que não precisarão gastar tempo provando sua falta de recursos — seja pelas mulheres com condições financeiras — que podem ser dependente financeiramente do agressor.

— Qualquer necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira, qualquer atraso, pode significar a diferença entre a vida e a morte de uma mulher [...]. Não é incomum que [vítimas] tenham medo de deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que chame a atenção de seu agressor… Exigir que essa [mulher] pague ou que prove que não pode pagar para ter acesso a medida protetiva de urgência é irresponsável e tem o potencial de causar graves danos à ofendida — disse a senadora.

Pelo texto, a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas para a ofendida não serão cobradas. As custas processuais são taxas pagas pelas partes da ação judicial utilizadas para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso da ação.

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Além disso, as custas judiciais desempenham a função educativa de evitar o abuso do direito à Justiça, por exemplo, ao coibir uso do Estado para demandas injustas ou irrelevantes. Mas, segundo Buzetti, o Estado não deve colocar empecilhos nos pedidos de medidas protetivas a essas vítimas de violência.