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Isenção de imposto sobre cargas do Norte e do Nordeste vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 1.765/2019 , que prorroga o prazo de vigência da isenç...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
22/10/2024 às 12h02
Isenção de imposto sobre cargas do Norte e do Nordeste vai à Câmara
Eduardo Braga relatou o projeto - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 1.765/2019 , que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário.

O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997 , que trata da ordenação do transporte aquaviário. O texto original estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na CAE, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Segundo Eduardo Braga, as regiões Norte e Nordeste têm baixa representatividade na indústria naval.

— Os estaleiros se concentram na Região Sudeste, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Além do mais, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, parece apropriado que os habitantes e as empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante — defendeu Braga.

O relator apresentou emenda que acaba com a redução progressiva da isenção tributária, aprovada pelos deputados.

— A redução progressiva da isenção tributária não nos parece oportuna para o momento, uma vez que o cenário de discrepância logística entre a Região Norte e o restante do país não tende a se dissipar nos próximos anos. Ao contrário, as constantes pressões internas e externas contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas da Região Norte, muito provavelmente, resultarão na necessidade da isenção em anos vindouros, como forma de compensação, e não sua extinção — argumentou.

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