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Devolve ICMS Linha Branca chega ao 4º lote e distribui R$ 2,5 milhões a atingidos pelas enchentes

O programa estadual Devolve ICMS Linha Branca, que devolve a pessoas atingidas pelas enchentes o valor do imposto pago na compra de eletrodoméstico...

22/10/2024 às 07h02
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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O programa estadual Devolve ICMS Linha Branca, que devolve a pessoas atingidas pelas enchentes o valor do imposto pago na compra de eletrodomésticos, está entrando no seu quarto lote de restituição. Nesta rodada, serão repassados R$ 2,5 milhões a mais de 8 mil moradores do Estado (veja o detalhamento dos números abaixo). A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande , que atua em três eixos de enfrentamento dos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Esta etapa considera um total de 8.915 itens adquiridos, sendo 2.761 fogões, 2.389 refrigeradores e 3.765 lava-roupas. Para o cálculo, foram consideradas as notas fiscais emitidas entre maio e setembro.

Existem duas formas de devolução. Uma delas é por meio do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) – para receber, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no programa. Esse grupo, que soma 5,7 mil beneficiários, já pode fazer o resgate no site ou no aplicativo do NFG. É preciso que os participantes cliquem na aba Devolve ICMS Linha Branca e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários. O depósito pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.

No total, será R$ 1,8 milhão repassado por meio do NFG. Os beneficiários têm até 90 dias, contados a partir da data de disponibilização dos recursos, para fazer o resgate. O valor está garantido assim que é feita a solicitação. O pagamento demora alguns dias, pois é necessária a conclusão de trâmites internos.

A outra forma de devolução é por meio do Cartão Cidadão, usado por quem já é beneficiário dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Para esse grupo, o depósito está previsto para 25 de outubro e ocorre de forma automática – ou seja, não é preciso nenhuma ação para receber. Essa modalidade contempla 2,3 mil beneficiários, somando R$ 656,2 mil.

Nesta semana, foi anunciada a ampliação dos eletrodomésticos incluídos no programa. A medida ainda aguarda publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Depois disso, também passará a ser feita devolução do imposto na compra de fogões elétricos, máquinas de secar roupas, máquinas de centrifugar roupas e micro-ondas. As compras desses itens passarão a ser consideradas nos cálculos do mês seguinte.

Devolve ICMS Linha Branca - 4º lote

  • Total: R$ 2.514.048,06 (para 8.118 pessoas)
  • Resgate via NFG: R$ 1.857.826,04 (para 5.784 pessoas)
  • Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 656.222,02 (para 2.334 pessoas)

Total liberado já passa dos R$ 20 milhões

Administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, o Devolve ICMS Linha Branca já chega a R$ 20,5 milhões disponibilizados para 68,9 mil pessoas atingidas pelas enchentes. Foram 77,6 mil itens considerados para os pagamentos desde maio.

O total de pessoas elegíveis chega a cerca de 1,1 milhão. Para que os recursos sejam direcionados de forma correta, a Sefaz utiliza os dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

As informações do MUP foram cruzadas com os endereços de faturas de energia elétrica e telefonia, além das que constam no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Também foram considerados dados dos pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal. Com isso, chegou-se a famílias efetivamente afetadas pelas inundações, que precisam do apoio do governo estadual.

As pessoas que residem em áreas atingidas e que não foram incluídas no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física , na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.

A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730 , publicado em 30 de julho no DOE.

Como funciona

Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam receber a restituição:

  1. Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
  2. Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (mais detalhes abaixo).

Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três equipamentos.

Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca , no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes .

Produtos elegíveis

Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto:

  1. Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
  2. Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
  3. Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Onde comprar

Consulte a lista de estabelecimentos participantes .

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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