Terça, 08 de Abril de 2025
12°C 17°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

CAE debate perdão de dívidas de CSLL até 2017

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
18/10/2024 às 12h35
CAE debate perdão de dívidas de CSLL até 2017
Para a autora do requerimento de debate, Zenaide Maia, o perdão das dívidas equivale a defender a sonegação - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) debaterá nesta terça-feira (22), às 14h, a extinção de dívidas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 para empresas que tinham decisão judicial que as livrava do tributo. A cobrança se tornou exigível a partir de 2007 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e é alvo de controvérsia entre senadores.

A audiência pública atende ao requerimento ( REQ 74/2024 - CAE ) da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para ela, o perdão das dívidas equivale a “defender a sonegação”, segundo afirmou em Plenário no mês de abril. Serão convidados para o debate representantes dos seguintes órgãos públicos:

  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por atuar na cobrança judicial dos valores devidos à União;
  • STF; e
  • Receita Federal do Brasil.

A proposta do perdão do CSLL está no projeto de lei ( PL) 596/2023 , do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relatado pelo senador Sergio Moro. Segundo a justificação do texto, o STF demorou a julgar os casos e, com isso, agravou os impactos da cobrança. O senador também afirma que cobrar impostos de tantos anos anteriores causa insegurança jurídica, ou seja, abala a segurança de negociantes e investidores em geral de que seus direitos serão respeitados no país.

Histórico

As empresas diretamente beneficiadas pelo projeto possuíam decisão judicial definitiva (transitada em julgado) nos anos 1990 para não pagar a CSLL, que tinha sua constitucionalidade questionada. Em 2007, o STF assegurou a legalidade da cobrança, o que tornava o pagamento da contribuição obrigatória para todos a partir dali.

Os afetados recorreram na Justiça para manter as decisões da década de 1990 que as favorecia, e algumas empresas continuaram a não pagar o tributo. Em 2016, o STF analisou novamente e estabeleceu que a decisão a ser tomada seria válida para todos (mecanismo chamado de repercussão geral).

No entanto, a tese final foi definida cerca de sete anos depois, em fevereiro de 2023 (Tese 881 e 885). A decisão reforçou que as empresas que não contribuíram com o CSLL a partir da decisão de 2007 deveriam efetuar o pagamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 17°
16° Sensação
4.92 km/h Vento
89% Umidade
100% (29.88mm) Chance chuva
06h40 Nascer do sol
06h40 Pôr do sol
Quarta
23° 13°
Quinta
25° 11°
Sexta
28° 13°
Sábado
26° 14°
Domingo
23° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,91 +0,00%
Euro
R$ 6,45 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 503,140,89 +1,67%
Ibovespa
125,588,09 pts -1.31%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada