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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado publica norma para reduzir burocracia em convênios e termos de cooperação

Diminuir a burocracia, agilizar procedimentos, reduzir prazos e tornar mais segura a celebração de convênios e termos de cooperação entre governo d...

18/10/2024 às 12h34
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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Diminuir a burocracia, agilizar procedimentos, reduzir prazos e tornar mais segura a celebração de convênios e termos de cooperação entre governo do Estado e entidades públicas e privadas: esses são os objetivos da Instrução Normativa (IN) 4 , publicada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (17/10).

A norma é resultado de uma consulta pública inédita realizada pela Cage com órgãos públicos e privados. A iniciativa foi lançada em março e ficou aberta a respostas até junho.

No total, foram recebidas 162 sugestões de 24 municípios, órgãos públicos e entidades privadas diversas. Elas serviram de base para a construção do texto da IN, instrumento que disciplina a celebração de convênios para a descentralização de recursos do Estado. A edição também consolida uma série de normas anteriores que regulavam a celebração de convênios e termos de cooperação firmados pelo Estado com entidades públicas e privadas, adequando os procedimentos à nova legislação. A IN anterior que regulava o assunto é de 2016.

"O principal objetivo da nova instrução normativa é simplificar e desburocratizar a celebração e a prestação de contas dos convênios e dos termos de cooperação. Após um amplo estudo técnico realizado por nossos servidores, o novo texto normativo foi submetido à consulta pública", explica o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Rodrigues. "Foram muitas sugestões, consolidando, de forma inovadora, a participação de municípios, associações, secretarias e entidades públicas na redação do documento final.”

Entre as principais novidades introduzidas pela IN 4, estão:

  • redução de documentos para prestação de contas;
  • prestação de contas realizada concomitantemente à execução, por meio do Sistema de Prestação de Contas de Convênios Administrativos;
  • substituição da prestação de contas parcial pelo monitoramento no Sistema de Monitoramento de Convênios;
  • repasse parcelado apenas para os montantes acima de R$ 500 mil;
  • criação de três documentos a serem preenchidos pelo convenente para facilitar a atuação do fiscal na liberação das parcelas;
  • flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública;
  • e possibilidade de utilização dos rendimentos da conta bancária para ampliação de metas do convênio.

A publicação da norma não pôde ser feita anteriormente devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio e prorrogaram o período da consulta pública. Inclusive, um dos itens – a flexibilização de prazos para apresentação de documentos nos casos de calamidade pública – atende ao interesse de municípios e entidades públicas e privadas prejudicadas pelo desastre meteorológico.

Também na quinta-feira (17/10) foi publicada a IN 5, que altera instrução normativa de 2016, com mudança pontual sobre critérios para a escolha de instrumentos de controle para as parcerias celebradas pelo governo do Estado.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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