A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria 27/2024 , que estabelece as datas-limite a serem observadas no encerramento do exercício financeiro de 2024. A fixação dos prazos busca garantir a correta execução dos registros orçamentários e contábeis pela administração direta e indireta.
"Além de dar segurança para a publicação tempestiva de relatórios fiscais, o cronograma proposto, aliado a um processo de conscientização dos principais atores executores dessas atividades de encerramento do exercício financeiro, favorece a qualificação da informação contábil do Estado, proporcionando também uma transparência fiscal ainda maior", explica o contador e auditor-geral do Estado, Carlos Geminiano.
O calendário de atividades está disponível no Cage Gerencial , no Sincage e no site da Cage . O cumprimento dele possibilita que o encerramento dos registros do exercício de 2024 ocorra na data programada (15 de janeiro de 2025) e assegura que todos os demonstrativos legais, em especial os que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), sejam publicados no prazo previsto em lei (30 de janeiro de 2025).
A Cage também disponibilizou o Guia de Procedimentos de Encerramento, a fim de detalhar cada uma das 88 atividades dispostas no calendário. O material traz fundamentações legais e orientações para auxiliar os responsáveis pela realização das atividades constantes na portaria.
Link para acessar o Guia de Procedimentos de Encerramento
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Cage pelo e-mail: dnc.cage@sefaz.rs.gov.br
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom