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Comissão aprova projeto que transforma clube de tiro em organização de interesse público

A proposta ainda será discutida por outras comissões da Câmara dos Deputados

16/10/2024 às 14h18
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
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Pedro França/Agência Senado
Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) os clubes de tiro desportivo regularmente inscritos nos órgãos competentes.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1193/24 , do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

“Trata-se de uma medida meritória para a promoção dos clubes de tiro no país, concedendo o seu devido tratamento como importantes agentes de promoção do esporte nacional e colaboradores no aprimoramento das competências das forças de segurança pública”, avaliou o relator.

Atualização da lei atual
Para adequar a técnica legislativa do projeto, Bilynskyj apresentou um texto substitutivo para inserir a medida na Lei 9.790/99, que trata das Oscips.

Hoje a lei permite que sejam qualificadas como Oscips as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham entre os objetivos sociais a promoção da assistência social; da cultura, da educação e da saúde, entre outros.

Regras
Pela proposta aprovada, as entidades de tiro desportivo poderão ser constituídas na forma empresa ou associação. As condições de segurança operacional do estande serão atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Caberá às prefeituras estabelecer as regras de funcionamento dos estandes de tiro no que diz respeito ao horário de funcionamento e a localização, nos termos do respectivo planejamento urbano ou plano diretor aprovado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Esporte; de Desenvolvimento Urbano; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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