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Medida provisória prorroga isenção de tributos para exportadores do RS
Texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei
15/10/2024 13h34
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

A Medida Provisória (MP) 1266/24 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).

Conhecido como drawback , esse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP dará mais prazo para que firmas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.

Pela regra do drawback , a empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

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Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Drawback Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculados ao Drawback Isenção .

Próximos passos
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.