Internautas que acessaram a plataforma das eleições alertaram o NB Notícias sobre a classificação de aguns candidatos que tiveram pouquíssimos votos como suplentes e candidatos com centenas de votos não. Eles questionaram a reportagem sobre quais os critérios utilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral para essa classificação.
Para elucidar essa questão, a reportagem do NB Notícias foi atrás desta informação. Em Bento Gonçalves, por exemplo, tivemos casos como o da candidata Verônica De Biasi, que teve apenas um voto, e aparece como suplente de vereador do União Brasil. O mesmo caso aconteceu com Eliane Tartari, que fez apenas seis votos, também aparece como suplente de vereador do Republicanos. Em contrapartida, tivemos o candidato João Lima, com seus 729 votos pelo Podemos e considerado não eleito. O mesmo acontece com Milton Milan, que fez 679 votos e aparece como não eleito pelo Partido Novo.
O cenário contraditório é explicado por diferenças no desempenho dos respectivos partidos na eleição proporcional. Segundo o TSE, para alguém ser considerado um possível substituto, é necessário que seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante para o Legislativo. Quando isso ocorre, automaticamente todos os demais candidatos da mesma legenda ou federação são classificados como suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem decrescente de votação. Quando uma vaga é aberta, o "candidato reserva" mais votado é convocado a assumir. Se ficar disponível mais uma cadeira, o segundo melhor colocado também é chamado, e assim sucessivamente. Nessa situação, o futuro vereador não precisa ter atingido nenhum patamar mínimo de votação.
Já os partidos ou federações que não emplacaram nenhum nome na Câmara de Vereadores, não formam uma "lista de espera" porque, simplesmente, não existe uma vaga original a ser ocupada. Por isso, candidatos de partidos como Podemos, Novo e PT são considerados não eleitos.
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