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Plenário pode votar nome de Galípolo para a presidência do BC nesta terça

O Plenário vota três matérias nesta terça-feira (8), a partir das 14h. Um deles não está previsto inicialmente na pauta, mas a expectativa é que se...

07/10/2024 às 12h40
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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O economista Gabriel Galípolo foi indicado para exercer o cargo de presidente do Banco Central - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O economista Gabriel Galípolo foi indicado para exercer o cargo de presidente do Banco Central - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário vota três matérias nesta terça-feira (8), a partir das 14h. Um deles não está previsto inicialmente na pauta, mas a expectativa é que seja votado pelos senadores: aindicação de Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central ( MSF 42/2024 ).

Antes, Galípolo será sabatinado a partir das 10h desta terça (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De lá, caso seja aprovado, o nome do economista deverá seguir para a apreciação dos demais senadores no Plenário. A indicação precisa contar com a aprovação da maioria dos votantes na CAE e no Plenário. Nos dois locais, a votação é secreta.

Se aprovado no Senado, Galípolo comandará a instituição por quatro anos a partir de janeiro de 2025. Ele substituirá Roberto Campos Neto, cujo mandato no BC vai até o dia 31 de dezembro. Segundo o artigo 52 da Constituição , toda indicação para a diretoria do Banco Central passa pelo crivo do Senado.

O Banco Central passou a ter autonomia com a Lei Complementar 179, de 2021 , originada de projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Pelo texto, o BC é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, tendo autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. O presidente do BC é escolhido pelo presidente da República no meio de seu mandato, mas precisa ter o nome aprovado pelo Senado.

Seguridade para membros de cooperativas

No Plenário também será votado o projeto de lei ( PL 1754/2024 ) que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto das cooperativas de trabalho. O texto modifica a organização da Seguridade Social ( Lei 8.212, de 1991 ) e os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ).

Pelo projeto, a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, concedida ao trabalhador que exerce a atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Atualmente, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas cooperativas.

Não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que tiver outra fonte de rendimento. A lei já exclui dirigentes de cooperativas rurais dessa regra. Com o projeto, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão uma exceção à norma.

Associados às cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho dos associados.

Monitoria no ensino médio

O último item de pauta do Plenário para esta terça (8) é o Projeto de Lei do Senado ( PLS 170/2018 ). O texto prevê que as atividades de monitoria no ensino médio deverão ser reguladas por normas dos sistemas de ensino. O projeto altera a Lei 9.394, de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação.

Pela legislação, o currículo do ensino médio é composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que são organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

A proposta foi apresentada por estudantes que participaram do Programa Jovem Senador , que seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os "jovens senadores" apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, como é o caso do PLS 170/2018.

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