As eleições municipais deste ano trarão uma mudança significativa no cálculo das sobras de vaga para a distribuição de cadeiras nos legislativos municipais. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro, novas regras para o cálculo do Quociente Eleitoral passaram a vigorar, estabelecendo critérios mais rigorosos para a participação dos partidos nas sobras das vagas.
De acordo com as novas normas, apenas partidos que atingirem pelo menos 80% do Quociente Eleitoral terão o direito de participar do cálculo das vagas remanescentes. Além disso, os candidatos precisam alcançar ao menos 20% desse quociente para serem considerados elegíveis na disputa pelas sobras. Essa mudança visa reforçar a representatividade dos partidos e dos candidatos que obtiverem uma votação mais significativa, evitando que partidos com desempenho muito aquém possam conquistar cadeiras de forma desproporcional.
O processo para a distribuição das sobras de vaga, no entanto, mantém o mesmo cálculo do chamado "Quociente Partidário". Após determinar o número de vagas conquistadas diretamente pelos partidos, o cálculo das sobras considera a média da legenda, somando o número de cadeiras obtidas inicialmente mais um, e dividindo o total pelos votos válidos da legenda. O partido com a maior média obtida ganha a vaga restante. Esse cálculo se repete até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Em caso de não haver mais partidos que atendam aos novos critérios de participação, ou seja, que não atinjam os 80% do Quociente Eleitoral, o cálculo passa a considerar todos os partidos e federações na disputa pelas vagas restantes, respeitando a lógica da maior média. Com isso, há uma redefinição entre todas as legendas envolvidas, de acordo com suas respectivas médias.
A decisão do STF, aprovada em fevereiro deste ano, teve como principal objetivo aprimorar a representatividade e a qualidade da disputa eleitoral no país, buscando garantir que somente partidos e candidatos com maior apoio popular tenham acesso às vagas legislativas. Segundo especialistas, essa mudança pode diminuir a fragmentação partidária, uma característica marcante do sistema eleitoral brasileiro, que frequentemente distribui cadeiras a partidos menores que, por sua baixa votação, não possuem ampla representatividade.
O Supremo justificou a mudança alegando que a antiga regra permitia uma pulverização excessiva do poder legislativo, com partidos obtendo cadeiras apesar de uma expressiva falta de votos, o que comprometia a governabilidade e a formação de maiorias consistentes. O novo critério, por outro lado, tende a favorecer partidos com maior representatividade, incentivando a concentração de votos em menos partidos e a busca por alianças e federações.
Entretanto, a mudança também foi alvo de críticas. Alguns argumentam que isso pode restringir a entrada de novas forças políticas e dificultar a renovação do cenário político, beneficiando partidos maiores e já estabelecidos. A exigência de 20% do Quociente Eleitoral para candidatos também pode representar um obstáculo significativo para novas lideranças e grupos minoritários.
Para as eleições municipais, a mudança alterou as estratégias dos partidos políticos. Muitos partidos concentraram-se em buscar uma votação mais coesa e em estabelecer alianças para tentar atingir o percentual mínimo e garantir participação no cálculo das sobras. Além disso, a formação de federações partidárias — um mecanismo que permite a união de partidos de forma mais sólida do que coligações tradicionais — tornou-se uma ferramenta estratégica fundamental para que as legendas menores não fiquem de fora do processo.
A nova regra promete impactar a forma como o eleitorado será mobilizado e como os partidos se organizarão para alcançar maior competitividade. O objetivo do STF é dar mais estabilidade ao sistema eleitoral, buscando uma representatividade condizente com a vontade popular e, ao mesmo tempo, reduzindo a fragmentação que muitas vezes dificulta o funcionamento das câmaras legislativas.
Com as novas regras para o cálculo do Quociente Eleitoral, as eleições municipais de 2024 entrarão para a história como uma etapa de transição importante para o sistema político brasileiro. O foco em garantir maior representatividade para os partidos e candidatos com votações mais expressivas pode trazer benefícios em termos de governabilidade e consistência das casas legislativas. No entanto, também representa desafios para a inclusão de novas forças políticas, exigindo dos partidos uma adaptação rápida e eficaz para garantir seu lugar no processo eleitoral e na representação pública.
Para os eleitores, resta observar como essa mudança afetará a composição do legislativo e se, de fato, resultará em uma maior coerência entre os votos depositados nas urnas e a representatividade conquistada.
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