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Lei define regras para contratação de pessoas com autismo
Projeto da Câmara dos Deputados deu origem à nova legislação
04/10/2024 11h24
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.

Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00 .

A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.

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Oos municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23 , da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último.

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