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Projeto revoga decreto de Vargas que confiscou bens de alemães, japoneses e italianos na 2ª Guerra
Segundo autor da proposta, revogação tem um valor simbólico, por reafirmar compromisso com a justiça
30/09/2024 12h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2239/24 revoga dispositivo legal que permitiu ao governo brasileiro apropriar bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana. O Decreto-Lei 4.166/42 , editado pelo entãao presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitia ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.

Os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (França, Inglaterra, EUA e, posteriormente, URSS) formaram alianças na Segunda Guerra.

O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância. "[Isso] reafirma nosso compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores que formularam a nossa atual Constituição vigente."

Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupada pelo Exército e foi devolvida em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.

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Kataguiri ressalta que japoneses, alemães, italianos e seus descendentes não tinham nenhuma influência ou participação nas decisões políticas e militares tomadas pelos governos de seus países durante a guerra.

"Esses imigrantes vieram ao Brasil com o objetivo de construir uma nova vida, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa nação", acrescenta o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.