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Chega ao Congresso MP que facilita repasses para combate a incêndios

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024 , que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de...

23/09/2024 às 16h21
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Bombeiros combatem fogo em floresta no Guará, no Distrito Federal, no início de setembro - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Bombeiros combatem fogo em floresta no Guará, no Distrito Federal, no início de setembro - Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024 , que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP editada pelo governo federal foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) na sexta-feira (20).

Nos próximos dias serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro.

De acordo com a medida provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

A MP estabelece ainda que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido.

Punições mais duras

Além da MP, o governo publicou o Decreto 12.189 , já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes.

O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração.

Com Agência Câmara

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