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Decisão do TJSP beneficia a holding familiar

Modelo societário possibilita a centralização de bens de uma família em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e sucessão de ativos

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino
23/09/2024 às 15h30
Decisão do TJSP beneficia a holding familiar
Pixabay

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em um recente e importante julgamento, pela redução da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em uma doação de cotas de uma holding familiar. 

A holding familiar é uma ferramenta utilizada no Brasil para a administração patrimonial. Esse modelo societário possibilita a centralização de bens de uma família em uma pessoa jurídica, facilitando a gestão e sucessão de ativos. Uma das principais vantagens das holdings é permitir que doações de cotas sejam realizadas de forma mais organizada e, teoricamente, menos onerosa em termos tributários.

“Essa decisão representa um avanço significativo para as famílias que organizam seu patrimônio por meio de holdings e, ao mesmo tempo, reabre discussões sobre a tributação de doações e heranças no Brasil”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.

Contudo, a doação de cotas societárias não está isenta de tributos. O ITCMD incide tanto em transmissões por herança quanto em doações de bens e direitos, incluindo as cotas de sociedades, como as holdings. O valor do ITCMD é calculado com base no valor do bem ou direito doado, e essa base de cálculo costuma ser alvo de discussões, como ocorreu no caso em questão.

No caso julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, uma família realizou a doação de cotas de uma holding familiar. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ao realizar o cálculo do ITCMD devido pela doação, tomou como base o valor patrimonial das cotas da holding, que incluía uma série de ativos, como imóveis e outros investimentos. No entanto, os doadores discordaram da base de cálculo utilizada, argumentando que o valor das cotas deveria ser reduzido.

A principal alegação foi que o valor patrimonial das cotas não refletia diretamente o valor justo para fins de tributação, pois existiam passivos e outros fatores que impactavam o valor das cotas no momento da doação. Assim, a família entrou com uma ação judicial para reduzir a base de cálculo do ITCMD.

A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP acolheu parcialmente os argumentos dos doadores e decidiu pela redução da base de cálculo do ITCMD. Os desembargadores entenderam que, no caso de doações de cotas de holdings familiares, a base de cálculo não deve ser simplesmente o valor patrimonial contábil dos ativos, mas sim um valor que reflita a real situação da sociedade, considerando passivos e outros aspectos que podem impactar o valor efetivo das cotas.

“Essa decisão se alinha a um entendimento cada vez mais comum nos tribunais brasileiros, que visa evitar a tributação excessiva e desproporcional em casos de doações de cotas de sociedades. O tribunal reconheceu, sem o pedido de uma revisão fiscal, que a aplicação pura e simples do valor patrimonial poderia resultar em uma distorção tributária, onerando de forma injusta os doadores”, diz Ardanaz.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP é uma vitória importante para as famílias que utilizam holdings para gerenciar seu patrimônio. Ao reduzir a base de cálculo do ITCMD, o tribunal aliviou a carga tributária sobre doações de cotas societárias, permitindo que o tributo seja cobrado sobre um valor mais justo e proporcional à realidade da empresa.

Isso também abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam situações semelhantes. Holdings familiares são frequentemente utilizadas como mecanismos de planejamento sucessório e gestão patrimonial, e a redução da base de cálculo do ITCMD em doações de cotas pode significar uma economia significativa, especialmente em patrimônios de grande valor.

“Outro ponto positivo dessa decisão é a valorização do princípio da razoabilidade na tributação. A base de cálculo de tributos, especialmente em casos de doações e heranças, deve refletir o valor real dos bens e direitos, evitando que o fisco arrecade tributos sobre valores que não correspondem à realidade econômica do contribuinte”, aponta Ardanaz.

Essa decisão do TJSP pode ter implicações amplas no cenário jurídico e fiscal brasileiro. Embora a decisão se aplique especificamente ao Estado de São Paulo, o entendimento pode influenciar julgamentos em outras jurisdições e até mesmo abrir espaço para futuras discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a Fazenda Pública pode recorrer dessa decisão, o que poderia levar o caso a instâncias superiores. Caso o entendimento da 9ª Câmara seja mantido, isso pode consolidar uma jurisprudência mais favorável aos contribuintes em questões de ITCMD, especialmente em doações de cotas de holdings familiares.

No Brasil, a tributação sobre heranças e doações, especialmente no contexto de holdings familiares, sempre foi motivo de discussões. A decisão do TJSP é um passo na direção de uma tributação mais justa e adequada, mas também levanta questões sobre a necessidade de uma reforma tributária mais ampla que trate dessas questões de forma sistemática.

É provável que novas ações sejam propostas por contribuintes que buscam reduzir a base de cálculo do ITCMD em doações de cotas societárias. Com o crescimento do uso de holdings familiares no Brasil, a questão da tributação dessas estruturas continuará a ser um tema de grande relevância.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reduziu a base de cálculo do ITCMD em uma doação de cotas de holding familiar, representa um avanço importante para famílias e empresas que utilizam essas estruturas para planejamento sucessório e gestão patrimonial.

“Ao ajustar a base de cálculo ao valor real das cotas, o tribunal reconheceu a necessidade de uma tributação mais justa e proporcional, o que pode ter efeitos duradouros no cenário jurídico e tributário do Brasil”, finaliza Ardanaz.

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