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MP entra com recurso contra decisão que soltou presos com fuzil

Para a Promotoria, magistrada não levou em conta o armamento de guerra que estava com os criminosos e a alta periculosidade que eles seriam para a soceidade.

18/09/2024 às 19h12
Por: Marcelo Dargelio
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Armamento apreendido com os acusados não foi levado em conta pela juíza, segundo o MP - Foto: Divulgação
Armamento apreendido com os acusados não foi levado em conta pela juíza, segundo o MP - Foto: Divulgação

A decisão tomada pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo de soltar dois homens presos com fuzil e espingar semiautomática e investigar a conduta dos policiais militares que realizaram a prisão teve grande repercussão em Bento Gonçalves. Tanto é que o Ministério Público Estadual recorreu da decisão judicial tomada na segunda-feira, 16 de setembro. O problema, disso tudo, é que mesmo que a Promotoria ganhe o recurso, dificilmente os criminosos serão encontrados para serem reconduzidos à prisão. 

De acordo com o Ministério Público, os detidos de 32 e 19 anos — no domingo pela Brigada Militar, dia 15 de setembro — tiveram concedida a liberdade provisória e não foi homologada a prisão em flagrante deles, além de ser determinado que o caso seja enviado à Corregedoria da Brigada Militar para investigação. A Promtooria lembra que os dois têm antecedentes criminais por receptação, tráfico, associação criminosa, roubo, entre outros, e que nada disso foi levado em conta na decisão da magistrada. Pelo MP, que havia solicitado anteriormente a prisão preventiva dos investigados para garantir a ordem pública, o recurso foi do promotor de Justiça João Fábio Munhoz Manzano, da Promotoria Criminal.

Segundo Manzano, o recurso foi interposto em razão da inconformidade com a decisão, já que, as supostas agressões sofridas pelos presos durante a ação policial devem ser investigadas pelo órgão competente, conforme determinado em audiência de custódia. O promotor diz ainda que isso, por si só, não impediria a homologação do auto de prisão em flagrante pelo crime praticado e a decretação da prisão preventiva dos dois detidos em flagrante. "Salienta-se que o armamento de guerra apreendido com os presos, além dos demais elementos informativos constantes dos autos, indica severa periculosidade para a ordem pública, se mantida a liberdade", complementa o promotor.

Leia abaixo a íntegra da decisão da juíza

 

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça fez contato com o NB Notícias

A repercussão do assunto foi tão grande que a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entrou em contato com o NB Notícias para esclarecer a decisão da magistrada. Entre outras coisas a assessoria declarou que a decisão da juíza foi embasada no que diz a legislação, que determina a soltura do preso em casos de abuso de autoridade e existência de indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A juíza entendeu que o depoimento dos dois presos teve consonância com o exames de corpo de delito, mesmo que, nos dois laudos estão descritos casos de lesões leves.

 

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