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MEIs podem emitir notas fiscais de forma simplificada com aplicativo Nota Fiscal Fácil
Microempreendedores individuais (MEIs) podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais de forma simplificada. A ferr...
18/09/2024 11h24
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

Microempreendedores individuais (MEIs) podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para emitir documentos fiscais de forma simplificada. A ferramenta está disponível para empresários de todos os segmentos. Este foi o último dos quatro públicos a ter o acesso ao aplicativo liberado.

A solução digital permite que, com poucos toques na tela do celular, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam emitir os documentos fiscais de vendas de produtos, tanto para empresas quanto para consumidores finais. É possível preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também chamada de modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), chamada de modelo 65.

O login no NFF é feito por meio do portal gov.br, e existem duas formas de uso do aplicativo. Para emitir as notas de produtos adquiridos pelos MEIs, pode-se fazer a leitura da NF-e do documento de compra e “importar” os dados para a venda.

Para emitir as notas de comercialização de itens de produção própria, é preciso preencher as informações solicitadas pelo sistema, selecionando o tipo de produto vendido. Um dos campos obrigatórios no caso de operações interestaduais e de exportações é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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Os MEIs ainda contam com a possibilidade de cadastrar, no aplicativo, os CPFs de clientes e de operadores – são pessoas que, operacionalmente, podem emitir documentos em nome dos titulares. Também é possível incluir transportadores.

“É uma ferramenta que torna todo o processo mais simples e pode ser levada na palma da mão, no celular mesmo. Oferece agilidade e deixa toda a complexidade tributária para a Receita Estadual. O aplicativo está sendo cada vez mais usado pelos produtores rurais e por empresários do Simples Nacional, e acreditamos que é uma excelente opção para MEIs também”, detalha o chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita, Geraldo Callegari.

Pouco mais de 270 microempresários do Estado estão cadastrados no NFF. O Rio Grande do Sul conta com cerca de 400 mil CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais.

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Além do RS, outros sete estados permitem que os MEIs utilizem o aplicativo: Acre, Bahia, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Inscrição estadual

A partir de 1º de outubro, todos os MEIs contribuintes de ICMS passarão a ter inscrição estadual (IE). O número, gerado automaticamente pela Receita Estadual, pode ser consultado nesta página .

O número da IE deverá ser preenchido em todas as notas fiscais de venda. Os microempreendedores que usam o NFF não devem se preocupar: o aplicativo buscará a informação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e incluirá automaticamente.

Também a partir de outubro, os fornecedores deverão informar o número da IE na venda de produtos para MEIs inscritos no Rio Grande do Sul. Isso é necessário para que as notas não sejam rejeitadas.

A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores. A disponibilização da IE busca auxiliar na expansão das oportunidades de negócios dos MEIs, permitindo a entrada desses empresários em marketplaces e facilitando a participação em feiras de negócios.

Sobre o NFF

Idealizado pela RE e desenvolvido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), o aplicativo foi concebido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usado em praticamente todos os estados do país.

Além dos MEIs, a ferramenta pode ser usada por produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes do Simples Nacional (tanto os do varejo quanto os que trabalham com produção própria em bares e restaurantes).

O NFF foi um dos vencedores do Prêmio Conip 2024.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom