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Apostas em candidatos nas eleições é considerada crime elitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.
17/09/2024 20h45 Atualizada há 1 dia
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
As BETs estavam oferecendo apostas para a prefeitura de São Paulo - Fotos: Estadão/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas "Bets Eleitorais", serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.

Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação. "Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa responder juridicamente", afirmou.

A revelação foi feita pelo Estadão, informando que a Bet365, Betano, BetSpeed, Sportingbet e Superbet estavam ofertando as apostas para ver quem seria o prefeito da cidade de São Paulo. As empresas que ofertavam a jogatina na última quarta, 11, deixaram de disponibilizar as apostas para os jogadores. 

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Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, os jogos podem ser interpretados como propaganda irregular, dependendo da forma como forem veiculados pelas casas.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.