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Apostas em candidatos nas eleições é considerada crime elitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
17/09/2024 às 20h45 Atualizada em 18/09/2024 às 10h04
Apostas em candidatos nas eleições é considerada crime elitoral
As BETs estavam oferecendo apostas para a prefeitura de São Paulo - Fotos: Estadão/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro. A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas "Bets Eleitorais", serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.

Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral. A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação. "Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa responder juridicamente", afirmou.

A revelação foi feita pelo Estadão, informando que a Bet365, Betano, BetSpeed, Sportingbet e Superbet estavam ofertando as apostas para ver quem seria o prefeito da cidade de São Paulo. As empresas que ofertavam a jogatina na última quarta, 11, deixaram de disponibilizar as apostas para os jogadores. 

Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, os jogos podem ser interpretados como propaganda irregular, dependendo da forma como forem veiculados pelas casas.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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